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Temos e Condições - Contrato de Transporte

CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO NACIONAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS E BAGAGEM DA FAST COLOMBIA S.A.S

Índice

CAPÍTULO I. APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES     

ARTIGO 1. – APLICAÇÃO.       

ARTIGO 2. - DEFINIÇÕES.    

CAPÍTULO II. NORMAS

ARTIGO 3. - NORMAS NACIONAIS (APLICÁVEIS A VOOS DOMÉSTICOS NA COLÔMBIA).    

ARTIGO 4. - NORMAS INTERNACIONAIS (APLICÁVEIS A VOOS INTERNACIONAIS DE E PARA A COLÔMBIA).

CAPÍTULO III. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL     

ARTIGO 5. - CONDIÇÕES GERAIS       

ARTIGO 6. – RESERVAS E USO DE DADOS     

ARTIGO 7. - BILHETES (PASSAGENS)     

ARTIGO 8. - TAXAS E ENCARGOS        

ARTIGO 9. - CHECK-IN (DOCUMENTAÇÃO)   

ARTIGO 10. - RECUSA E LIMITAÇÕES DE TRANSPORTE 

ARTIGO 11. – BAGAGEM 

ARTIGO 12. - ALIMENTOS E PLANTAS 

ARTIGO 13. - ITINERÁRIOS, ATRASOS, CANCELAMENTOS E VOOS       

ARTIGO 14. – REEMBOLSOS      

ARTIGO 15. - CONDUTA A BORDO DA AERONAVE       

ARTIGO 16. - FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS     

ARTIGO 17. – INSPEÇÕES    

ARTIGO 18.- TRANSPORTES SUCESSIVOS       

ARTIGO 19. – DANOS   

    

ANEXO I – RESERVAS         
ANEXO II - TAXAS E OUTROS ENCARGOS   
ANEXO III - FORMAS DE PAGAMENTO      
ANEXO IV - HORÁRIOS DE CHECK-IN E COMPARECIMENTO  
ANEXO V – BAGAGEM      
   

BAGAGEM DE MÃO 

BAGAGEM DESPACHADA      

EQUIPAMENTO ESPORTIVO 

INSTRUMENTO MUSICAL    

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO     

ARTIGOS PROIBIDOS NA BAGAGEM 

      

ANEXO VI – SERVIÇOS ADICIONAIS     

BAGAGEM     

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO   

FILA EXPRESS         

ATRIBUIÇÃO DE ASSENTOS   

FLEXIBILITY   

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS OPERADOS POR TERCEIROS        

SEGURO DE VIAGEM:  

ANEXO VII – ALTERAÇÕES   
ANEXO VIII - MENORES DE IDADE 

POLÍTICA DE MENORES PARA VOOS DOMÉSTICOS

POLÍTICA DE MENORES PARA VOOS INTERNACIONAIS 

ANEXO IX – PASSAGEIROS VIAJANDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS   

GRÁVIDAS     

PASSAGEIROS COM MOBILIDADE REDUZIDA E LIMITAÇÕES FÍSICAS    

PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE SERVIÇOS DE CADEIRA DE RODAS      

PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DE ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL     

PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DE ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA – CÃO-GUIA   

PASSAGEIROS COM CONDIÇÕES MÉDICAS ESPECIAIS   

PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE EQUIPAMENTO DE ASSISTÊNCIA

PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIAS MENTAIS E/OU INTELECTUAIS      

PASSAGEIROS EM CONDIÇÕES LEGAIS ESPECIAIS.

PASSAGEIROS EM CONDIÇÕES LEGAIS ESPECIAIS.
ANEXO XI – TRANSPORTE DE RESTOS MORTAIS        
ANEXO XII - INFORMAÇÕES POR SMS (MENSAGENS DE TEXTO)   
ANEXO XIII - CONEXÕES 
ANEXO XIV - INTERLINHAS   

CAPÍTULO I. APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES

ARTIGO 1. – APLICAÇÃO.

 

As condições e termos estabelecidos neste contrato, doravante denominadas “Condições Gerais”, aplicam-se ao transporte de Passageiros e Bagagens em voos dentro da República da Colômbia e internacionais, operados pela Fast Colombia S.A.S - Viva Air (“VIVA”), e os operados por companhias aéreas com as quais a VA tem acordos de cooperação comercial.

Salvo disposição em contrário nestas Condições Gerais, aplicam-se apenas aos voos ou segmentos de voo, onde o nome “VIVA” “VIVA AIR” e/ou “FAST COLOMBIA S.A.S” e/ou o seu Código Designador estão indicados na Passagem correspondente ao transportador, para esse voo ou segmento de voo.

Sem prejuízo do direito à informação que o Passageiro tenha de acordo com a legislação em vigor, a VIVA reserva-se o direito de celebrar acordos de cooperação comercial com outras Companhias Aéreas. Isso significa que, embora o Código Designador da VA apareça na Passagem, a Companhia Aérea que operará o voo pode ser outra.

Sem prejuízo dos direitos do Passageiro, a VIVA reserva-se o direito de delegar a outro ou outros transportadores, o transporte referido no Contrato de Transporte, com o qual o Passageiro que o aceite ficará sujeito ao contrato e/ou condições de transporte da empresa que realiza o transporte.

Se o transporte for realizado em voo charter, de acordo com um contrato especial para este tipo de voo, aplicam-se primeiro as condições do contrato especial e/ou, no caso de emissão de uma Passagem, as condições nela estabelecidas; Consequentemente, estas Condições Gerais aplicam-se ao que não está regulamentado no contrato especial e é aplicável.

ARTIGO 2. - DEFINIÇÕES.

 

Adolescentes: Menores com idade entre 12 anos mais 1 dia e 17 anos.

 

Adultos: Pessoas maiores de 18 anos.

 

Companhia Aérea ou Transportador: Significa um transportador ou transportador aéreo, empresa de serviços aéreos comerciais de transporte público, cujo Código Designador consta na Passagem. Que para os fins do presente contrato, será Fast Colombia S.A.S – Viva Air ou VIVA, termos que poderão ser utilizados conjunta ou separadamente neste contrato, na Passagem ou em outros documentos com o Código Designador, ou de outra forma.

 

Aerocivil: Unidade Administrativa Especial de Aeronáutica Civil (UAEAC), ou quem a substitua.

 

Aeronave: Qualquer máquina que possa ser sustentada e movida na atmosfera por reações do ar diferentes das reações do ar contra a superfície da terra e que seja adequada para transportar pesos úteis (pessoas ou coisas).

 

Agência de viagem: É qualquer Agência de Viagens autorizada a exercer o seu objeto social de acordo com a legislação aplicável, com a qual a VIVA celebrou um contrato de Aquisição do Direito de Distribuição de Produtos e Serviços.

 

Artigo pessoal: Primeira bagagem de mão permitida pela VIVA sem custo adicional, desde que esteja de acordo com o peso e as medidas estabelecidas no Anexo V.

 

Artigo pessoal: Primeira bagagem de mão permitida pela VIVA sem custo adicional, desde que esteja de acordo com o peso e as medidas estabelecidas no Anexo V.

 

Check-in (Documentação): Processo de Documentação que deve ser realizado pelo Passageiro através do qual obterá seu Cartão de Embarque.

 

Código Designador: São os caracteres ou letras que identificam um determinado transportador.

 

Condições do Contrato: São aqueles elementos que fazem parte integrante do Contrato de Transporte que é celebrado com a VIVA e que estão aqui contidos, no Bilhete (passagem), nas Condições Tarifárias e nas Políticas, Procedimentos e Manuais da Companhia Aérea, quando aplicável, e ao que pode ser referenciado no Bilhete (passagem). As condições de qualquer pedido de Transporte Especial também fazem parte das Condições Contratuais.

 

Condições Tarifárias: São aqueles termos e condições que se aplicam a cada uma das tarifas oferecidas pela VIVA, que incluem, entre outros, mas não se limitando ao prazo de validade do Bilhete (passagem); o prazo de validade da Tarifa; os requisitos de aplicação da Taxa; as penalidades aplicáveis ​​em caso de não comparecimento, cancelamentos e alterações; a possibilidade de reembolso ou não reembolso do preço pago e suas condições; e a possibilidade de transferência do Bilhete (passagem).

 

Contrato de Transporte: É o Contrato de Transporte Aéreo conforme definido no Código Comercial Colombiano, celebrado entre a VIVA e o Passageiro.

 

Convenção: Significa qualquer um dos seguintes instrumentos ou aqueles que os substituem, acrescentam ou fazem referência, conforme o caso:

 

1.   A Convenção de Varsóvia, assinada em 12 de outubro de 1929. 

2.   A Convenção de Haia, assinada em 28 de setembro de 1955. 

3.   A Convenção Suplementar de Guadalajara de 1961. 

4.   O Protocolo de Montreal, assinado em 1975. 

5.   A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal em 18 de maio de 1999. 

6.   A Convenção da Guatemala de 1971. 

7.   O Pacto 619 da Comunidade Andina. 

 

Cupom de bagagem: Documento que, ao ser emitido, é considerado parte integrante do Bilhete (passagem) e dá suporte à Bagagem despachada. Será emitido um Cupom de Bagagem para cada peça de Bagagem e consta de duas partes: i) a senha, que deve ser mantida pelo Passageiro para identificação de cada peça de Bagagem despachada e que permite reivindicá-la no local de destino, e ii) o cartão de identificação de Bagagem.

 

Danos: Inclui qualquer Dano, bem como morte, feridas, lesão corporal do Passageiro, Dano ou perda total ou parcial de Bagagem, decorrentes diretamente do serviço de Transporte Aéreo prestado pela VIVA, não incluindo, em nenhum caso, danos morais.

 

Dias: São dias corridos, entendendo-se, salvo indicação expressa em contrário, que: (i) para fins de resposta a solicitações ou comunicações, o prazo começará a correr no dia útil seguinte ao dia em que a Companhia Aérea recebeu a comunicação (ii) Para efeitos de determinação do prazo de validade do Bilhete (passagem), não serão contabilizados o dia da sua emissão e o dia do início do voo.

 

Bagagem: São os artigos, objetos e bens do Passageiro, necessários ou apropriados para sua viagem. A menos que especificado de outra forma, a bagagem inclui bagagem de mão e bagagem despachada.

 

Bagagem de cabine: Segunda peça como Bagagem de Mão que o Passageiro pode transportar desde que pague o valor correspondente. Deve estar localizado nos compartimentos superiores durante todo o voo. Deve estar de acordo com as medidas e peso estabelecidos pela VIVA no Anexo V.

 

Bagagem de mão: É a Bagagem cuja guarda o Passageiro mantém durante o voo e cujo transporte é autorizado pela VIVA de acordo com as Condições Gerais do Contrato de Transporte, as Condições Tarifárias, políticas e procedimentos da Companhia Aérea. É composto por 1 (uma) peça de Artigo Pessoal (gratuito) e uma (1) Bagagem de Cabine (com Custo Adicional). Ambos devem atender aos padrões de tamanho e peso estabelecidos pela VA (Anexo V).

 

Bagagem despachada: É a Bagagem paga pelo Passageiro, que a VIVA tem em custódia e para a qual foi emitido um Cupom de Bagagem. A bagagem despachada deve obedecer aos padrões de peso e volume estabelecidos pela VIVA (Anexo V).

 

Escala: Significa uma parada em uma viagem, entre o ponto de origem e o ponto de destino.

 

Itinerário: Documento ou documentos emitidos pela Companhia Aérea ao Passageiro, com o nome do Passageiro, informações sobre o voo e informações importantes.

 

Bebês: menores com idade entre 10 dias e 24 meses não ocuparão assento.

 

Crianças: Menores com idade entre 24 meses mais 1 dia e 12 anos.

 

Não Comparecimento: Quando o Passageiro não comparecer no balcão ou na sala nos horários estipulados para realizar o Check-in (Documentação) e o processo de embarque; de acordo com os procedimentos da Companhia Aérea, os quais podem ser consultados no Anexo IV.

 

Cartão de embarque: É o documento que permite ao Passageiro entrar na Aeronave e ocupar um assento para realizar o voo.

 

Passageiro: Qualquer pessoa que foi ou vai ser transportada em uma Aeronave, em virtude de um Contrato de Transporte. Os tripulantes em serviço não são considerados Passageiros para estes fins.

 

Serviços adicionais: Estes são os serviços que o Passageiro pode adquirir como complemento à Passagem adquirida.

 

Taxa: Preço cobrado pelo transporte na VA, que inclui comissões e todas as regras e condições que configuram ou influenciam o preço final pago pelo Passageiro de acordo com o Contrato de Transporte, as presentes Condições Gerais e as Condições Tarifárias.

Transporte aéreo: Traslado de pessoas ou coisas feito de uma origem para um destino, por meio de Aeronaves.

CAPÍTULO II. NORMAS

 

As normas e regulamentos nacionais e internacionais que se aplicam ao Transporte Aéreo Regular de Passageiros e Bagagens em voos operados pela VA são as seguintes:

ARTIGO 3. - NORMAS NACIONAIS (APLICÁVEIS A VOOS DOMÉSTICOS NA COLÔMBIA).

 

1.   Lei 105 de 1993. Pela qual é atribuída competência à Unidade Administrativa Especializada de Aeronáutica Civil, na qualidade de Entidade especializada vinculada ao Ministério dos Transportes, para o exercício das funções relacionadas com o Transporte Aéreo e estabelece as linhas orientadoras para a prestação deste serviço.

2.   Lei 336 de 1996. “Estatuto Geral do Transporte”. Como norma que rege o Transporte Aéreo, indica os princípios e critérios que servem de base para o transporte aéreo público, em conformidade com a Lei 105 de 1993.

3.   Código de Comércio. - Regulamenta, entre outros temas, o Contrato de Transporte

4.   Regulamentos Aeronáuticos da Colômbia (RAC).

5.   Lei 1480 de 2011.  Estatuto de Defesa do Consumidor.

6.   Lei 1581 de 2012. - Lei do Habeas Data

7.    Resolução nº 400 de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil. 

8.    Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/1990). 

9.     Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) (Lei nº 7565/1986). 

10.    Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) 

ARTIGO 4. - NORMAS INTERNACIONAIS (APLICÁVEIS A VOOS INTERNACIONAIS DE E PARA A COLÔMBIA).

 

1.   A Convenção de Varsóvia de 1929. - Regulamenta questões relacionadas ao Contrato de Transporte Aéreo Internacional. 

2.   O Protocolo de Haia de 1955. - Modificou a versão original da Convenção de Varsóvia. 

3.   Os Protocolos de Montreal de 1975. - Existem quatro Protocolos que modificam, entre outras questões, aqueles relacionados à forma de expressar os limites de responsabilidade em relação ao Contrato de Transporte Aéreo Internacional. 

4.   A Convenção de Montreal de 1999. - Estabelece a responsabilidade do transportador e medida de indenização por Danos causados ​​por morte e lesão corporal de Passageiros, por Danos à Bagagem e por atrasos em Transporte Aéreo Internacional, e também regulamenta questões relacionadas a documentos de transporte e outros assuntos de natureza geral em relação ao Contrato de Transporte Aéreo Internacional. 

5.   Decisão 619 da Comunidade Andina. - Aplica-se aos países que fazem parte dela. Esta Decisão regulamenta os direitos e obrigações dos usuários, transportadores e operadores de serviços de Transporte Aéreo regular e não regular em relação ao Contrato de Transporte Aéreo Internacional entre os países que fazem parte desta Comunidade. 

  

Nos termos do Regime de Responsabilidade do Transportador no transporte internacional, além dos acordos de Varsóvia e Montreal, desde que não estejam em conflito com os referidos acordos, o Contrato de Transporte está sujeito a: 

  

i. As disposições contidas no presente contrato e demais normas aplicáveis que dele façam parte integrante. 

ii.   As normas aplicáveis ​​para voos na Colômbia e/ou as aplicáveis ​​a voos de outras Companhias Aéreas com as quais existam acordos de cooperação comercial. 

CAPÍTULO III. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

ARTIGO 5. - CONDIÇÕES GERAIS

 

As presentes Condições Gerais são as condições de transporte da Companhia Aérea e estão incorporadas e referenciadas e disponibilizadas aos Passageiros nos escritórios da VIVA e/ou no site www.vivaair.com/co.

 

Além disso, estas Condições Gerais complementam os termos e condições estabelecidos em:

 

i.     O Bilhete (passagem). 

ii.   As Condições Tarifárias da VA, de acordo com as aprovações e/ou registros efetuados da mesma perante a Aerocivil. 

iii.  Os Itinerários. 

iv.  O Manual Geral de Operações da VA. 

 

É obrigação do Passageiro consultar e aceitar os regulamentos e condições contidos nos documentos acima, os quais estão publicados no site da VIVA no link “Termos e Condições” no site www.vivaair.com/co. Da mesma forma, é obrigação do Passageiro consentir ou aceitar os termos e condições para que se entenda que o contrato de transporte foi celebrado.

 

O Passageiro aceita estas Condições Gerais, bem como as contidas na regulamentação aplicável.

 

Estas Condições Gerais são aplicáveis ​​a menos que sejam contrárias às Condições Tarifárias autorizadas, regulamentos ou qualquer Convenção em vigor, casos em que tais Condições Tarifárias, regulamentos e Convenções prevalecerão. Se qualquer disposição destas Condições Gerais for inválida por ser contrária a uma das anteriores, as demais disposições continuarão válidas.

 

Serão consideradas nulas as modificações, suspensões ou invalidações destas Condições Gerais ou de qualquer documento ou regulamento que faça parte do Contrato de Transporte e/ou das Condições Tarifárias, feitas por qualquer pessoa que não a VIVA, incluindo o Passageiro, os funcionários, Dependentes ou representantes autorizados da VA. Nenhuma pessoa está autorizada a alterar as disposições das presentes Condições Gerais ou do Contrato de Transporte ou a eximir-se do seu cumprimento.

ARTIGO 6. – RESERVAS E USO DE DADOS

 

Será considerado que uma reserva foi gerada assim que o pagamento for efetuado. As reservas feitas para viajar com a VIVA são de pagamento imediato, podem ser canceladas sem necessidade de aviso prévio e estão sujeitas ao Anexo VI de Serviços Adicionais.

 

A VIVA processará as informações pessoais do passageiro, de acordo com a política de processamento de dados (Habeas Data) e a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que pode ser consultada clicando aqui

 

As informações pessoais fornecidas à VIVA só poderão ser utilizadas para os fins nela descritos, bem como para a formalização da reserva e para possibilitar a execução do contrato de transporte e outros serviços adicionais, de acordo com o disposto no Regulamento Aeronáutico da Colômbia.

 

O Passageiro é responsável por fornecer informações verídicas de acordo com as disposições na regulamentação aplicável. A VIVA não é obrigada a responder por quaisquer Danos ou perdas decorrentes de informações falsas ou errôneas por parte do Passageiro ou de quem comprar o Bilhete (passagem).

ARTIGO 7. - BILHETES (PASSAGENS)

 

A VIVA prestará o serviço de transporte apenas ao Passageiro indicado na Passagem, ao qual poderá ser solicitada a devida identificação.

 

O Bilhete (passagem) e os serviços adicionais são pessoais e intransferíveis. As modificações efetuadas na passagem para corrigir o nome do passageiro não alteram o caráter pessoal e intransferível dos bilhetes.  No entanto, a VIVA reserva-se o direito de aprovar uma alteração de nome no Bilhete (passagem), caso em que será emitido um novo Bilhete (passagem) sujeito às Condições aplicáveis. Neste caso poderá ser aplicada uma taxa por este serviço (Anexos VII e X), de acordo com o disposto nas Condições Tarifárias. As alterações são efetuadas desde que o passageiro não tenha voado em nenhuma das rotas da reserva ou não tenha concluído o processo de Check-in (Documentação).

 

O Bilhete (passagem) e os serviços adicionais são pessoais e intransferíveis. As modificações efetuadas na passagem para corrigir o nome do passageiro não alteram o caráter pessoal e intransferível dos bilhetes.  No entanto, a VIVA reserva-se o direito de aprovar uma alteração de nome no Bilhete (passagem), caso em que será emitido um novo Bilhete (passagem) sujeito às Condições aplicáveis. Neste caso poderá ser aplicada uma taxa por este serviço (Anexos VII e X), de acordo com o disposto nas Condições Tarifárias. As alterações são efetuadas desde que o passageiro não tenha voado em nenhuma das rotas da reserva ou não tenha concluído o processo de Check-in (Documentação). 

  

O contrato de transporte entende-se como formalizado uma vez que o pagamento efetivo da tarifa pelo Passageiro seja feito. Com tal pagamento, o Passageiro aceita os termos e condições estabelecidos neste contrato. 

  

O nome do Transportador pode constar no Bilhete (passagem) de forma abreviada. 

  

Os pontos de Escala acordados aparecerão no Bilhete (passagem) ou nos Itinerários publicados pelo Transportador. 

  

Sem prejuízo de outras restrições ao transporte de Passageiros que possam ser aplicáveis, a VIVA não se obriga a transportar o Passageiro, caso não verifique se o Passageiro fez a sua reserva e pagou o preço do Bilhete (passagem) ou se o Passageiro não apresentar à VIVA um documento de identidade válido com foto. 

  

Sem prejuízo do direito de revogação, bem como nos casos em que o transporte não seja efetuado por motivo de força maior ou por motivo imputável à Companhia Aérea, quando por força das Condições Tarifárias aplicáveis ​​ao respectivo Contrato de Transporte, é fixado um prazo diferente indicado no Bilhete (passagem), este será válido até a data e hora da viagem. Consequentemente, decorrido o prazo de validade, o Bilhete (passagem) perderá a validade e o Passageiro perderá, a título de indenização por danos, o direito de ser transportado com o Bilhete (passagem) adquirido. 

A validade da reserva adquirida é de um ano a partir da data de emissão.  

  

A VIVA se recusará a prestar qualquer serviço se a Tarifa correspondente não tiver sido paga de acordo com as Condições do Contrato de Transporte, as Condições da Tarifa e demais condições aplicáveis. 

ARTIGO 8. - TAXAS E ENCARGOS

 

As Taxas da VIVA são definidas por Produto por transação. Serão aplicadas e cobradas a cada Passageiro, para cada um dos trechos de voo reservados, de acordo com o Produto escolhido, as Condições Contratuais e as Condições Tarifárias que lhe sejam aplicáveis. Além das taxas e encargos estabelecidos pelas autoridades competentes, o Passageiro será cobrado pela aquisição de qualquer Serviço Adicional (Anexo VI).

 

Uma vez celebrado o Contrato de Transporte, qualquer alteração que pretenda efetuar, entre outras mas não limitadas à rota, data, hora ou nome do Passageiro, poderá ter impacto na Tarifa a pagar e poderá resultar em penalizações e/ou sobretaxas para o Passageiro.

 

Os Passageiros têm o direito de adquirir Serviços Adicionais desde que paguem o preço correspondente.

 

Todas as transações e taxas aqui mencionadas, incluindo, mas não se limitando à compra e venda de passagens e Produtos, alterações de Produtos, estarão sujeitas aos impostos aplicáveis ​​de acordo com as normas vigentes. Os impostos aplicáveis ​​ou encargos tributáveis ​​cobrados diretamente pelo governo ou outra autoridade, ou pelo operador do aeroporto, e que estejam em vigor na data da viagem, devem ser pagos pelo Passageiro.

 

As Condições das Tarifas Promocionais prevalecem sobre as Condições Gerais, quando forem contrárias.

ARTIGO 9. - CHECK-IN (DOCUMENTAÇÃO)

 

A apresentação do Cartão de Embarque impresso ou digital e do documento de identidade do Passageiro, válido com foto e demais documentos exigidos pelas autoridades sanitárias competentes são requisito essencial para embarcar no avião.

 

Ao realizar o processo de Check-in na web de uma reserva, são documentados todos os Passageiros que se encontram sob a reserva inserida no sistema.

 

O Passageiro deve concluir o processo de Check-in necessário para o embarque com antecedência suficiente da partida do voo para permitir o cumprimento de quaisquer formalidades e procedimentos governamentais, aeroportuários e de companhias aéreas, e o mais tardar em qualquer tempo mínimo especificado pela VA, tanto para voos nacionais quanto internacionais (Anexo IV).

 

O não cumprimento destas obrigações por parte do Passageiro, nos termos deste artigo 9, constitui uma violação do Contrato de Transporte pelo Passageiro, e dará à Companhia Aérea o direito de cancelar a cota do Passageiro e descartá-la, bem como aplicar as penalidades correspondentes.

 

A VIVA não se responsabiliza pela perda do voo se o Passageiro não comparecer com o cartão de embarque em tempo hábil.

ARTIGO 10. - RECUSA E LIMITAÇÕES DE TRANSPORTE

 

Sem prejuízo das demais causas estabelecidas pela Companhia Aérea de acordo com a regulamentação aplicável,  poderá ser negado ou limitado o transporte do Passageiro que:

 

1.   Não cumprir as disposições da lei ou regulamento aplicável, das autoridades competentes, da Companhia Aérea e, em particular, das relacionadas à segurança durante ou por ocasião do voo. 

2.   Considere-se que possa afetar a segurança, a saúde ou o conforto de outros Passageiros ou da tripulação; bem como suas propriedades, ou a segurança do voo, da Aeronave ou de sua operação. 

3.   Está em condição de saúde mental ou física que, na opinião da Companhia Aérea, possa representar risco para o próprio Passageiro, outros Passageiros, tripulação ou propriedade. 

4.   Negou submeter-se a uma verificação de segurança. 

5.   Não pagou as tarifas, os impostos, taxas ou contribuições aplicáveis ​​ou os outros custos e despesas a que está obrigado. 

6.   Não apresentar os documentos de viagem e de identificação exigidos, destruir os seus documentos durante a viagem ou recusar a sua entrega ao pessoal da Companhia Aérea ou às autoridades competentes, quando necessário. 

7.   Apresentar Bilhete (passagem): (i) adquirido em desacordo com a lei e estas disposições; e (ii) que tenha sido adquirido por pessoa não autorizada pela VA; (iii) que tenha sido emitido ou modificado por alguém que não seja a VA ou sem a autorização da VA. 

8.   Não puder comprovar, por meio de documento de identidade válido com foto, que é a pessoa indicada no Bilhete (passagem). 

9.   Não cumprir as instruções dadas pela Companhia Aérea ou pelos seus representantes, relativamente a questões de segurança ou vigilância. 

10.               Somente para voos domésticos, um Passageiro em condições legais especiais, perturbado mentalmente, deportado, inadmissível, desmobilizado e/ou disruptivo conforme estabelecido nos RAC. 

  

No exercício deste poder discricionário, a Companhia Aérea poderá recusar a prestação do serviço de transporte e não será responsável pelas despesas que isso represente para o Passageiro. 

  

Se um Passageiro for impedido de embarcar por qualquer um dos motivos mencionados neste Artigo 10, o dinheiro da passagem não será reembolsado, exceto conforme previsto na regulamentação aplicável.

ARTIGO 11. – BAGAGEM

 

A VIVA transportará a Bagagem do Passageiro, desde que o Passageiro tenha pagado os valores correspondentes, de acordo com a Tarifa, o número de peças, o tipo de peças e as dimensões, conforme o caso. (Vide Anexo V e VI).

 

É obrigação do Passageiro ou do interessado consultar as Políticas de Bagagem da VIVA (Anexos V e VI), que são parte integrante das presentes Condições Gerais, e estão publicadas no site da Companhia Aérea www.vivaair.com/co.

 

O passageiro não poderá incluir em sua bagagem despachada itens frágeis ou perecíveis, dinheiro, joias, pedras ou metais preciosos, talheres, documentos negociáveis, títulos ou outros valores; dinheiro, passaportes, câmeras fotográficas ou de vídeo, filmadoras, computadores, tablets eletrônicos, telefones celulares, calculadoras, copos, garrafas de licor ou perfume, entre outros, pelos quais o transportador não se responsabiliza se forem transportados nessas condições. Tais elementos devem ser transportados em mão, ou na bagagem de mão, se as suas características o permitirem, sob a guarda e responsabilidade do passageiro.

 

Se algum objeto for transportado em desacordo com o disposto nestas Condições Gerais, a VIVA não será responsável por qualquer perda ou dano a tais objetos, exceto conforme previsto na regulamentação aplicável, e o Passageiro assumirá tais riscos.

 

A VIVA poderá inspecionar a Bagagem com ou sem a assistência do Passageiro quando o Passageiro não puder ou não comparecer à inspeção. Caso o Passageiro não concorde com a fiscalização, a VIVA poderá se recusar a transportá-lo, sem se responsabilizar pelos danos que isso possa causar, salvo o disposto na regulamentação aplicável.

 

A VIVA reserva-se o direito de negar o transporte de qualquer Bagagem a qualquer momento devido ao seu tamanho, condição, peso ou características, ou por motivos de segurança ou operacionais. 

A VIVA poderá se recusar a aceitar a declaração de valor excedente de Bagagem Despachada, quando parte do transporte tiver que ser providenciada por outro transportador.

ARTIGO 12. - ALIMENTOS E PLANTAS

 

O Passageiro não poderá transportar em sua Bagagem Despachada ou de Mão, Produtos cuja entrada no país, ou em outros países, seja proibida ou restrita, incluindo alimentos e plantas.

 

ARTIGO 13. - ITINERÁRIOS, ATRASOS, CANCELAMENTOS E VOOS

 

Itinerários, exceto conforme previsto no regulamento aplicável.

 

Quando, por motivos fora do controle da Companhia Aérea, o Contrato de Transporte não puder ser executado nas condições acordadas, a VIVA poderá: (i) utilizar uma Aeronave diferente da prevista; (ii) usar os serviços de outro transportador ou (iii) omitir os pontos de escala.

 

A VIVA poderá oferecer o transporte do Passageiro em outro dos serviços programados em que haja espaço disponível nas próximas 48 horas após o voo programado.

 

Cancelamentos, desvios, atrasos, overbooking, etc.

 

Salvo o disposto na regulamentação aplicável, a VIVA está isenta de qualquer responsabilidade relacionada com o atraso, cancelamento ou desvio do voo, quando estes sejam causados ​​por condições meteorológicas, ou em circunstâncias de caso fortuito ou força maior.

 

Exceto conforme previsto na regulamentação aplicável, quando a viagem não puder ser iniciada por qualquer um dos motivos acima, a VIVA se exime de responsabilidade devolvendo o preço da Passagem. O Passageiro poderá, nesses casos, exigir o reembolso do valor total sem incorrer em qualquer penalidade.

 

De acordo com o disposto no regulamento aplicável, se uma vez iniciada a viagem esta for interrompida por atrasos, cancelamentos ou desvios do voo, por motivos climáticos ou de força maior, a VIVA obriga-se a efetuar o transporte por conta própria, utilizando o meio mais rápido disponível e possível até deixar o Passageiro em seu destino, a menos que ele opte pelo reembolso de parte do preço proporcional à rota não percorrida.

        

Nestes casos, a VIVA arcará com as despesas razoáveis de alimentação e hospedagem decorrentes de qualquer interrupção, caso o Passageiro não aceite o reembolso.

 

Em caso de overselling ou overbooking, a VIVA não negará lugar a um Passageiro, sem antes solicitar a outros Passageiros que cedam voluntariamente o seu lugar em troca de uma compensação que poderá ser negociada com o Passageiro e em nenhum caso será inferior ao estabelecido na regulamentação aplicável.   

  

Em todo caso, se o Passageiro cumprir integralmente o Contrato de Transporte e os termos e condições referentes à Passagem, reconfirmação, horários de comparecimento e Check-in, e não puder embarcar por overselling ou overbooking, a VIVA deverá providenciar o transporte até o seu destino final no próximo voo disponível da própria Companhia Aérea, na mesma data e na mesma rota. No caso de não haver voos disponíveis, a VIVA deverá providenciar, por conta própria, a viagem do Passageiro com outro Transportador, com a maior brevidade possível, aplicando as compensações que venham a ocorrer. 

ARTIGO 14. – REEMBOLSOS

 Haverá reembolso ou outra compensação, de acordo com as condições e prazos estabelecidos pela Companhia Aérea de acordo com o regime legal aplicável, caso por responsabilidade da VIVA o voo não possa iniciar ou deva ser suspenso após o seu início, devido a atrasos, cancelamentos ou desvios do voo. 

  

O reembolso total será feito quando um Passageiro da Viva Air falecer antes de iniciar a viagem, desde que a VIVA possa verificar. 

  

O Passageiro deve levar em consideração que: (i) existem Tarifas promocionais que não permitem o reembolso da Passagem. 

  

Cancelamento 24 horas após a compra (Somente para voos de/para os Estados Unidos): O Passageiro poderá fazer o pedido de reembolso integral nas primeiras 24 horas após a compra, desde que o voo não ocorra nos próximos 7 dias corridos após a solicitação. Este tipo de reembolso aplica-se somente a reservas de/para os Estados Unidos. 

Cancelamento 24 horas após a compra (Somente para voos de/para o Brasil): O Passageiro pode cancelar sua passagem e solicitar o reembolso integral dentro das primeiras 24 horas após a compra. Esta regra aplica-se somente a compras efetuadas com 7 (sete) dias ou mais de antecedência da data de embarque. A companhia aérea devolverá o valor da reserva ao passageiro no prazo de 7 (sete) dias a partir da data da solicitação de cancelamento do passageiro. Este tipo de reembolso aplica-se somente a reservas de/para o Brasil. 

 

Revogação (somente para voos de/para e dentro da Colômbia): O passageiro pode desistir da celebração do contrato de transporte, se este não tiver começado a ser executado antes de 5 (cinco) dias a contar da celebração do mesmo. O prazo máximo para exercício do direito de revogação será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato. Uma vez exercido o direito de revogação, o contrato será rescindido e o dinheiro que o consumidor pagou deve ser reembolsado, exceto a taxa administrativa e o IVA correspondente, que não são reembolsáveis. 

  

Desistência: O Passageiro pode desistir da viagem até 24 horas antes do início da viagem, desde que o Contrato de Transporte tenha origem na Colômbia. O transportador poderá reter até 10% do valor da Tarifa, excluindo taxas, impostos, taxa administrativa, taxa de canal e taxa de serviço conforme aplicável. O disposto acima não se aplica no caso de Tarifas promocionais. 

ARTIGO 15. - CONDUTA A BORDO DA AERONAVE

 

Geral: O Passageiro é obrigado a: (i) manter uma conduta adequada de forma a não colocar em risco pessoas ou bens, nem limitar ou impedir as atividades da tripulação; (ii) cumprir as instruções da tripulação, incluindo as relativas ao uso de tabaco e ao consumo de álcool ou drogas; (iii) manter um comportamento adequado de forma que não cause desconforto, inconveniência, dano ou lesão a outros Passageiros ou à tripulação. A VA pode tomar as medidas que considere necessárias para prevenir comportamentos de Passageiros que se desviem das suas obrigações. Sem prejuízo das ações criminais que possam ocorrer, o Passageiro que descumprir qualquer uma dessas obrigações poderá ser desembarcado a qualquer momento e ter seu transporte negado. 

  

Aparelhos eletrônicos: Por razões de segurança, a VA pode proibir ou limitar a operação a bordo de sua Aeronave de equipamentos eletrônicos, incluindo telefones celulares, notebooks e suas baterias, gravadores portáteis, rádios portáteis, CD players, jogos e suas baterias ou dispositivos de transmissão, jogos de controle de rádio, rádios bidirecionais, etc. É permitida a operação de aparelhos auditivos e marca-passos. 

ARTIGO 16. - FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS

O Passageiro é responsável por se informar e obter todos os documentos e vistos necessários para a viagem e por cumprir todas as leis, regulamentos, ordens, exigências e exigências de viagem dos países ou territórios de/para onde viaja, ou visitas em trânsito. 

  

É da exclusiva responsabilidade do Passageiro averiguar, obter e cumprir os requisitos para viajar, apresentar a identificação, saída, trânsito, entrada, visto e demais documentos exigidos dependendo do local de destino. 

  

Durante o processo de Check-in e embarque, o Passageiro deve apresentar às autoridades todos os documentos de saída e entrada exigidos pelas leis, regulamentos, ordens, exigências ou outras exigências dos países envolvidos e deve permitir que a VIVA leve e guarde uma cópia elas. 

  

A VIVA reserva-se o direito de transportar os Passageiros que não cumpram as obrigações descritas neste Artigo 16. 

  

A VIVA fica exonerada de todas as responsabilidades e consequências derivadas de tudo o que resulte do incumprimento das responsabilidades do Passageiro descritas neste Artigo 16. 

  

 Se o Passageiro for impedido de entrar em um país ou território, ele será o único responsável pelo pagamento de qualquer multa ou cobrança imposta pelo governo ou autoridade em questão e por arcar com os custos de transporte correspondentes. 

  

A VIVA não reembolsará a tarifa cobrada pelo transporte até o local onde a entrada foi recusada ou negada, nem se responsabilizará por danos decorrentes da falta de identificação e documentação do Passageiro; Também não será responsável por atrasos ou recusas de embarque que sejam gerados devido ao não cumprimento do descrito no Artigo 15. 

  

Se a VIVA for obrigada a pagar ou depositar qualquer multa, penalidade ou incorrer em qualquer despesa devido ao descumprimento por parte do Passageiro de regulamentos ou outros requisitos de viagem para o país ou território em questão, o Passageiro deverá reembolsar a VIVA por qualquer valor pago ou despesas incorridas. O Passageiro autoriza a VIVA a compensar tais quantias ou despesas com o valor dos Bilhetes adquiridos e não utilizados pelo Passageiro, ou com quaisquer fundos do Passageiro que estejam em poder da VIVA ou descontar do cartão de crédito do Passageiro. 

ARTIGO 17. – INSPEÇÕES

 

A VIVA não se responsabiliza por perdas ou danos sofridos pelo Passageiro ou sua Bagagem em decorrência de inspeções realizadas pelas autoridades competentes. 

  

O Passageiro deverá submeter-se a qualquer inspeção de segurança exigida pelas autoridades competentes, pela VIVA ou por outros Transportadores:

ARTIGO 18.- TRANSPORTES SUCESSIVOS  

Os transportes a serem realizados pela VIVA com outros transportadores sob a mesma Passagem ou Passagem Conjunta, entendem-se como uma única operação quando se trata de um único Contrato de Transporte.  Transportadores.

ARTIGO 19. – DANOS

Salvo o disposto na seção abaixo, a VIVA não se responsabiliza por perdas, danos ou despesas incorridas pelo Passageiro em decorrência do descumprimento de suas obrigações estabelecidas nas Condições Contratuais.

 

A VIVA será responsável por reclamações relacionadas à lesão e morte do Passageiro, por atraso, extravio de bagagem nos termos, limites e condições estabelecidos neste Contrato de Transporte, no Código Comercial Colombiano, no Regulamento Aeronáutico da Colômbia RAC, se aplicável, na Convenção e quaisquer outros regulamentos internacionais concordantes, conforme apropriado.

 

Se o Passageiro desejar cobrir os riscos do transporte por um valor superior, deverá fazer um seguro por conta própria.

ANEXO I – RESERVAS

 

Quando a compra for efetuada e aceita, a Companhia Aérea atribuirá ao Passageiro um código de reserva, indicando o Produto a que tem direito, bem como as suas Condições Tarifárias.

 

O contrato de transporte entende-se como formalizado uma vez que o pagamento efetivo da tarifa pelo Passageiro seja feito. Com tal pagamento, o Passageiro aceita os termos e condições estabelecidos neste contrato. No entanto, caso o Passageiro deseje efetuar alterações, terá o direito de reemitir o Bilhete (passagem) após o pagamento das penalidades e/ou condições aplicáveis ​​a tal reemissão de acordo com as condições estabelecidas no Anexo VII.

 

Caso o passageiro não viaje, o bilhete não poderá ser utilizado no futuro e o dinheiro pago pela tarifa base, taxa administrativa, taxa de canal e taxa de serviço, conforme o caso, não será reembolsado, desde que a condição da tarifa assim estabeleça e seja informado ao Passageiro.

ANEXO II - TAXAS E OUTROS ENCARGOS

 

A Companhia Aérea, além da multa, terá direito à diferença de tarifa, caso em razão de modificação do contrato de transporte solicitado pelo passageiro, a tarifa resultante da modificação seja inferior à da modificada.

 

As Tarifas para voos de ida (oneway) ou ida e volta (round trip) aplicam-se ao transporte do aeroporto no ponto de origem para o aeroporto no ponto de destino e/ou retorno (conforme aplicável), a menos que expressamente previsto de outra forma.

 

As Tarifas não incluem serviços adicionais a bordo como alimentação e bebidas, nem serviços de transporte terrestre entre aeroportos, ou entre aeroportos e terminais da cidade ou outros descritos no Anexo VI, que serão cobrados à parte caso a Companhia Aérea ofereça e o passageiro os adquira.

 

A companhia aérea poderá cobrar uma sobretaxa de combustível, que será incluída no preço final da passagem.

 

As Tarifas Base, Medium e Full; referem-se a opções (famílias) de tarifas oferecidas para a compra da Passagem. Para consultar os detalhes das tarifas, clique aqui.

 

As Tarifas aplicáveis ​​são as vigentes no momento da aquisição do Bilhete (Passagem), aceitas pelo Passageiro, e continuarão em vigor enquanto o Bilhete (Passagem) permanecer válido, salvo disposição em contrário nas Condições Tarifárias.

 

A Tarifa estabelecida pode estar sujeita a alterações antes da compra da Passagem.

 

Os passageiros têm o direito de adquirir serviços adicionais desde que paguem o preço correspondente, que pode ser adquirido, entre outros, no site, call center, agências de viagens e no aeroporto. Preços diferentes serão aplicados dependendo de onde e quando os serviços adicionais forem adquiridos.

 

Será concedido um desconto de 10% sobre a tarifa base da passagem aérea para militares colombianos que adquirirem uma passagem de voo nacional. Este desconto somente será aplicado a passagens compradas direta e pessoalmente pelos militares nos aeroportos operados pela Companhia Aérea, apresentando seu documento de identidade e o correspondente cartão militar. Este desconto é pessoal e intransferível.

 

Se o cliente optar por pagar em dinheiro pessoalmente, a Companhia Aérea cobrará uma sobretaxa da taxa administrativa.

 

Os turistas que viajam para a Ilha de San Andrés devem comprar o cartão turístico no módulo de atendimento ao passageiro ou na sala de espera no dia do voo, que não está incluso no custo da passagem.

 

Uma vez efetuada a reserva com pagamento aprovado, se posteriormente o cliente decidir aplicar uma alteração (nome/data/rota) e/ou adicionar serviços através do site, call center, aeroportos e/ou agência de viagens, a companhia aérea irá gerar um sobretaxa para a nova transação de pagamento que é gerada. Este valor será aplicado à reserva total e não por passageiro. Este valor não será reembolsável.

 

Em relação aos menores de idade:

 

i. Os bebês (menores com idade entre 10 dias e 24 meses) não ocuparão um assento. 

ii.   Para voos domésticos, um passageiro adulto pode viajar com um bebê sem pagar nenhuma taxa por isso, desde que a criança viaje em seus braços e não ocupe um assento. 

iii.  Para voos internacionais, os bebês pagarão 10% da tarifa de adulto e impostos e taxas aplicáveis. 

iv.  Crianças (com idade entre 24 meses mais 1 dia e 12 anos) devem ocupar um assento e, portanto, pagarão a tarifa integral, taxas, impostos e demais contribuições no caso de tarifas promocionais; exceto de/para os Estados Unidos, as crianças pagarão 75% da tarifa de adulto e taxas e impostos aplicáveis. 

ANEXO III - FORMAS DE PAGAMENTO

No caso de pagamento direto com cartões de crédito ou débito, todas as transações serão formalizadas com a cobrança no cartão.

 

A Companhia Aérea poderá recusar o transporte do Passageiro se não tiver efetivamente pago a Tarifa pelos serviços de transporte contratados ou qualquer outro encargo resultante de declarações do Passageiro. Entende-se que a Tarifa ou qualquer outro encargo não tenha sido efetivamente pago, quando o pagamento efetuado por meio de instrumento de crédito ou cartão de débito tenha sido rejeitado ou não tenha sido debitado. Neste caso, a Companhia Aérea não estará sujeita a qualquer responsabilidade.

 

As taxas e encargos devem ser pagos na moeda aceitável pela Companhia Aérea e nas taxas de câmbio determinadas no momento da emissão do Bilhete (passagem).

 

Para ver os detalhes das opções de pagamento, clique aqui.

 

  

1.    Os pagamentos dos serviços adicionais podem ser efetuados no ato da compra do bilhete (passagem) através da opção de: 

  

a. Call center com pagamento direto por meio de cobrança nos cartões de crédito disponíveis de acordo com o canal, ou indireto por meio de pontos de pagamento presencial ativos no momento do pagamento. 

b. Site www.vivaair.com/co com pagamento direto através de débito ou cartão de crédito ou pagamentos em dinheiro pessoalmente. 

c. Agência de viagens através de pagamento indireto. 

d. Aeroportos no módulo de atendimento ao passageiro da Companhia Aérea com pagamento direto através de débito ou cartão de crédito ou pagamento em dinheiro. 

e. Pontos de venda da Companhia Aérea com pagamento direto mediante cobrança no cartão de débito, crédito ou pagamento em dinheiro. 

  

2.    Alterações e serviços adicionais adquiridos após a compra só podem ser pagos usando as seguintes opções: 

  

a. Call center com pagamento direto por meio de cobrança nos cartões de crédito disponíveis de acordo com o canal, ou indireto por meio de pontos de pagamento presencial ativos no momento do pagamento. 

b. Site www.vivaair.com/co com pagamento direto através de débito ou cartão de crédito. 

c. Agência de viagens através de pagamento indireto. 

d. Aeroportos i) no módulo de atendimento ao passageiro da Companhia Aérea com pagamento direto através de débito ou cartão de crédito ou pagamento em dinheiro, ii) na sala de espera através de pagamento em dinheiro. As alterações só podem ser feitas no aeroporto onde a Companhia Aérea tem um ponto de venda. 

e. Pagamento presencial. 

ANEXO IV - HORÁRIOS DE CHECK-IN E COMPARECIMENTO

 

CHECK-IN

 

O passageiro deve realizar o processo de Check-in em qualquer canal (web, call center, aeroporto); para obter o seu Cartão de Embarque e completar a validação dos documentos necessários para a viagem.

 

A apresentação do Cartão de Embarque impresso ou digital e do documento de identidade do passageiro são requisitos essenciais para embarcar no avião.

 

Ao realizar o processo de Check-in na web de uma reserva, são documentados todos os Passageiros que se encontram sob a reserva inserida no sistema.

 

As opções para obter o Cartão de Embarque são:

         

OPÇÃO 1 Para obter o Cartão de Embarque: Site, levando em consideração:

 

O passageiro poderá realizar o seu processo de Check-in na web através da página www.vivaair.com gratuitamente, desde quarenta e oito (48) até duas (2) horas antes da partida programada para voos domésticos e três (3) horas antes para voos internacionais.

 

O Cartão de Embarque deverá ser impresso ou em formato digital, para cada um dos passageiros cadastrados no Bilhete (passagem). A obtenção do cartão de embarque impresso através do Check-in na web é GRATUITA. E a obtenção do cartão de embarque digital pelo Check-in na web é GRATUITA.

 

No caso de não gerar o Check-in na web através da página www.vivaair.com, o serviço de Check-in no Aeroporto terá um custo adicional.

 

Os seguintes passageiros não poderão efetuar o Check-in na web através da página www.vivaair.com e deverão dirigir-se ao módulo de atendimento ao passageiro no Aeroporto para obter o seu Cartão de Embarque sem custos adicionais:

 

i.   Passageiros viajando em condições especiais. 

ii.   Passageiros viajando dos Estados Unidos para a Colômbia. 

iii.  Passageiros viajando com animais (cães ou gatos de acordo com as especificações da Companhia Aérea). 

 

OPÇÃO 2 Para obter o Cartão de Embarque: Check-in no Aeroporto, levando em consideração:

 

É um serviço adicional que deve ser pago pelo passageiro.

 

A tarifa Full inclui o serviço de Check-in no Aeroporto.

 

Se o passageiro efetuou o processo de Check-in na web mas perdeu o seu Cartão de Embarque, a reimpressão no balcão do Aeroporto “NÃO” terá um custo adicional. O pagamento deste produto destina-se apenas aos passageiros que não tenham concluído o processo de Check-in.

 

Se o passageiro fizer o Check-in na web e NÃO APRESENTAR A IMPRESSÃO DO CARTÃO DE EMBARQUE, o passageiro terá a opção de apresentar o seu CARTÃO DE EMBARQUE DIGITAL GRATUITAMENTE.

 

Se o passageiro apresentar o cartão de embarque digital no aeroporto e este não for lido pelo leitor de código de barras por engano; a taxa de serviço de check-in no aeroporto será dispensada porque o passageiro trouxe provas de que fez o check-in. O pagamento deste produto destina-se apenas aos passageiros que não tenham concluído o processo de Check-in.

 

HORÁRIOS DE COMPARECIMENTO

 

Para voos domésticos, o Passageiro deverá chegar com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência da hora prevista de partida. Para voos internacionais três (3) horas antes.

 

É de responsabilidade do Passageiro verificar a sala de espera designada pelo aeroporto em suas telas, podendo ser alterada a qualquer momento.

ANEXO V – BAGAGEM

O Passageiro deverá declarar a sua bagagem à Companhia Aérea no respectivo aeroporto onde os funcionários colocarão uma etiqueta na bagagem. Caso o Passageiro não cumpra esta obrigação, a Companhia Aérea reserva-se o direito de recusar o embarque da bagagem e até mesmo não permitir que o Passageiro viaje, caso o Passageiro não cumpra as condições descritas abaixo.

 

Em nenhuma circunstância poderão ser transportados na bagagem objetos de valor, dinheiro, moeda, pedras ou metais preciosos, cujo valor ultrapasse cinquenta (50) SMMLV (salário mínimo mensal legal vigente) sem declará-los à Companhia Aérea (sem prejuízo da declaração que deve ser feita à autoridade aduaneira ou outras que sejam competentes) ou em montantes que declarem ou não possam de forma alguma pôr em perigo a segurança do voo, das pessoas a bordo ou nos aeroportos (Vide artigo 11).

BAGAGEM DE MÃO

O Passageiro deverá manter sempre a guarda de sua bagagem de mão, prévia aceitação e autorização da Companhia Aérea para seu transporte na cabine da Aeronave.

 

Como bagagem de mão, o Passageiro poderá transportar:

 

1.   Artigo Pessoal sem custo:

 

a. É a bagagem permitida e autorizada pela Companhia Aérea sem custo adicional incluído na passagem e cuja guarda deve ser mantida pelo Passageiro durante sua viagem. 

b. É permitida uma (1) única peça por Passageiro. Exemplo: mochila, bolsa, bolsa para notebook, bolsa de fraldas ou pochete. O Passageiro poderá transportar gratuitamente como artigo pessoal uma peça de equipamento esportivo ou um instrumento musical que não exceda o seu peso e dimensões. 

c. As medidas permitidas para o artigo pessoal gratuito são 40x35x25 cm, incluindo rodas e alças. Deve caber no avião sob o assento à sua frente. 

d. O artigo pessoal deve estar localizado embaixo do banco dianteiro, exceto na primeira fila da aeronave, onde deve estar localizado nos compartimentos superiores. 

e. Caso o artigo pessoal ultrapasse as medidas permitidas, o passageiro deverá pagar o valor correspondente ao serviço que deseja escolher entre bagagem de cabine ou bagagem despachada (consulte os detalhes de preços, medidas de bagagem aqui) e deverá cumprir as condições de cada um dos serviços. 

f. Os passageiros que são bebês (com menos de 24 meses) têm direito a viajar com bolsa de fraldas desde que não excedam 10 quilogramas e as dimensões 40x35x25 cm. Esta pode ser transportada juntamente com o artigo pessoal do adulto responsável pelo bebê. Além disso, você pode levar o carrinho no porão do avião sem custo adicional. 

  

2.   Bagagem de cabine com custo adicional 

  

a. É um serviço adicional pelo qual o Passageiro deve pagar (consulte os detalhes de preços da bagagem de cabine aqui) e que lhe dá direito a transportar a sua bagagem na cabine do avião. 

b. São permitidas até 2 duas (2) peças por Passageiro de no máximo 12Kg e 55x45x25cm, incluindo rodas e alças. Esta peça deve ser colocada nos compartimentos superiores durante o voo (sujeito às condições da tarifa adquirida). 

c. Caso a Bagagem na cabine ultrapasse as medidas ou peso permitido pela Companhia Aérea, o Passageiro deverá pagar o valor correspondente ao novo produto, dependendo do local de compra para levá-lo como Bagagem despachada (saiba os preços da bagagem despachada aqui ). 

d. Caso o passageiro compareça com sua Bagagem na cabine da sala de embarque, e esta ultrapasse as medidas ou peso permitidos, ela deverá ser levada pelo seu proprietário ao módulo de atendimento ao passageiro da Companhia Aérea (ponto de check-in), respeitando os horários de comparecimento. Em caso de descumprimento de: medidas, peso, encargos adicionais e/ou horários descritos pela Companhia Aérea, esta não será responsável pela guarda da bagagem ou pelo extravio da Passagem. 

 

 

Para consultar a tarifa em voos internacionais e domésticos que incluem este produto clique aqui.

BAGAGEM DESPACHADA

1.   É um serviço adicional pelo qual o Passageiro deve pagar (consulte os detalhes de preços aqui) e que lhe dá direito a transportar a sua bagagem no porão do avião. 

2.   Só é permitido um máximo de trinta (30) peças por Passageiro, 10 malas no porão de 20 quilos cada, 10 equipamentos esportivos despachados e 10 instrumentos musicais despachados. Tendo em conta que deve ser pago o valor correspondente por cada um (para detalhes de preços de bagagem de mão, clique aqui). 

3.   O peso e as medidas permitidas para Bagagem despachada são 20Kg e 158 cm lineares (altura + comprimento + largura) para cada peça de bagagem despachada. O peso máximo para equipamentos esportivos é de 32 Kg (70 libras) e as medidas máximas são de 366 cm de comprimento (12 pés). Para o instrumento musical despachado, as medidas não devem ultrapassar 32 kg ou 366 cm lineares, que correspondem à soma do comprimento, largura e altura da bagagem. 

4.   O Passageiro poderá transportar como uma das peças de bagagem despachada, caixas, pacotes ou refrigeradores de isopor/plástico, desde que cumpram as dimensões e pesos permitidos e viajem devidamente lacrados. 

5.   Os refrigeradores não podem conter gelo seco ou molhado e podem transportar alimentos não perecíveis, alimentos secos, alimentos enlatados ou alimentos que não necessitem de refrigeração. 

6.   As caixas de papelão só serão recebidas se estiverem em boas condições de transporte. Devem ser totalmente lacrados, com reforços para evitar que se rompam e marcados com o nome completo, endereço e telefone de residência do Passageiro. 

7.   Entende-se por embalagem qualquer embalagem que não seja uma mala, que seja resistente e não se parta durante o manuseio em trânsito. Não serão permitidos sacos plásticos ou de lixo. 

8.   A Companhia Aérea assume a custódia desta bagagem assim que o passageiro entregar as referidas peças no Módulo de Atendimento ao Passageiro. 

9.   A bagagem despachada deve ser entregue no Módulo de Atendimento ao Passageiro até 40 minutos antes da partida programada para voos domésticos e 60 minutos para voos internacionais. Decorrido este tempo, a bagagem não será admitida. 

10.               Para cada peça de Bagagem despachada recebida pela Companhia Aérea, o Passageiro receberá um comprovante de recebimento (etiqueta). 

11.               Bebês não podem viajar com bagagem despachada. 

12.               Caso a Bagagem despachada ultrapasse o peso permitido, o Passageiro deverá pagar o valor correspondente à multa por quilo a mais (saiba os detalhes dos preços da bagagem despachada clicando aqui). O peso máximo permitido por peça é de 32 Kg. 

13.               A bagagem pode ser transportada das salas de embarque para os porões dos aviões. Isto significa que a bagagem despachada e/ou com excesso de tamanho que se apresente na sala, deve ser paga para registrá-la devidamente no sistema e poder embarcar. 

14.               Em caso de descumprimento de: medidas, peso, encargos adicionais e/ou horários descritos pela Companhia Aérea, esta não será responsável pela guarda da bagagem ou pela perda da Passagem. 

15.               Sempre que possível, a Bagagem Despachada será transportada na mesma aeronave em que o Passageiro é transportado, a menos que por motivos de segurança ou operacionais a Companhia Aérea decida transportá-la em outro voo. 

16.               Se a Bagagem Despachada for transportada em voo diferente ao do Passageiro, a Companhia Aérea a enviará para a morada do local de destino que o Passageiro registar para o efeito, a menos que por exigência legal a sua inspeção e a presença do Passageiro sejam necessários para a mesma. 

17.               A Bagagem despachada transportada será entregue no local de destino, com a apresentação e entrega do respectivo registro (etiqueta) de cada peça. 

18.               Reclamações por atraso, perda, dano, avaria ou saque de Bagagem despachada devem ser apresentadas pelo Passageiro no momento da entrega no prazo máximo de sete (7) dias para danos e vinte e um (21) dias para atrasos, quando circunstâncias especiais impedem o reconhecimento imediato do mesmo. 

19.               Entende-se por “Atraso” qualquer atraso causado na entrega da Bagagem Despachada e que tenha ocorrido por responsabilidade direta da Companhia Aérea, salvo se o atraso for causado por decisão da Companhia Aérea de transportá-la em voo alternativo por motivos de segurança ou operacionais. 

20.               O Passageiro deve retirar a sua Bagagem Despachada assim que esta estiver disponível no seu destino. Caso o passageiro viaje em conexão e um dos voos seja no dia seguinte, o passageiro deverá retirar a bagagem nas faixas do aeroporto e entregá-la no dia seguinte no módulo de atendimento ao passageiro para retomar a viagem. 

21.               Se a Bagagem Despachada não for retirada nos três (3) meses seguintes ao dia em que deveria ter chegado, a Companhia Aérea poderá descartá-la sem a autorização do Passageiro. 

22.               A Bagagem Despachada só será entregue a quem a Companhia Aérea possa identificar plenamente como a pessoa que efetuou o registro e tenha o respectivo comprovante (etiqueta) ou que, não o tendo efetuado, comprove a contento da Companhia Aérea que tem a direito de reivindicá-lo (para a validação, a Companhia Aérea exigirá pelo menos uma cópia do documento de identidade do passageiro e uma carta de autorização assinada para entrega a terceiros). 

23.               A Companhia Aérea não se responsabiliza por danos físicos, superficiais e estéticos causados ​​à bagagem em decorrência de sua movimentação e transporte normais, tais como: fechos, alças, rodas ou outros componentes que sobressaiam da peça entregue, desde que os danos se estendam além do desgaste normal. Exceto nas rotas de/para os Estados Unidos. 

 

Em caso de perda parcial ou total da Bagagem despachada, a empresa reconhecerá um valor de acordo com a rota:

 

Voos nacionais: vinte e cinco mil pesos moeda legal colombiana ($25.000) por quilo. A Companhia Aérea reconhecerá um valor de até quinhentos mil pesos em moeda legal colombiana ($500.000). Caso uma Bagagem ou seu conteúdo tenha valor superior a esse valor, o Passageiro deverá declará-lo no ato da aferição e a Companhia Aérea poderá aceitar ou não seu transporte. A Companhia Aérea não reconhecerá qualquer valor superior para Bagagem e/ou conteúdo não declarado no momento da entrega pelo Passageiro (Vide Artigo 11).

 

Voos internacionais: Máximo de mil cento e trinta e um (1131) direitos de saque especiais sob a Convenção de Montreal. Caso uma Bagagem ou seu conteúdo tenha valor superior a esse valor, o Passageiro deverá declará-lo no ato da aferição e a Companhia Aérea poderá aceitar ou não seu transporte. A Companhia Aérea não reconhecerá qualquer valor superior para Bagagem e/ou conteúdo não declarado no momento da entrega pelo Passageiro (Vide Artigo 11).

 

A Bagagem não será aceita quando as peças ultrapassarem os limites descritos em www.vivaair.com/co (saiba os detalhes das medidas, peso e preços da bagagem aqui), a menos que a Companhia Aérea decida de outra forma e o Passageiro pague o valor correspondente.

 

Para consultar a tarifa em voos internacionais e domésticos que incluem este produto, clique aqui.

EQUIPAMENTO ESPORTIVO

1.   São considerados artigos esportivos: Equipamento de golfe, equipamento de pesca, equipamento de mergulho, equipamento de esqui, equipamento esportivo de tiro com arco (apenas no porão, não inclui caça esportiva), equipamento de hóquei, equipamento de lacrosse, equipamento de kitesurf ou kiteboard, equipamento de surf, equipamento de windsurf, equipamento de acampamento (não são aceitos fornos, lâmpadas a óleo, entre outros), bicicletas não motorizadas de apenas um assento devidamente acondicionadas (pneus vazios, o guidão deve estar dobrado e os pedais soltos, e também devem estar devidamente protegidos), boliche, raquete, dois (2) remos, paraquedas, tacos de sinuca. 

2.   O peso máximo para equipamentos esportivos é de 32 Kg (70 libras) e as medidas máximas são de 366 cm de comprimento (12 pés). 

3.   A Companhia Aérea não transporta armas de fogo, armas esportivas, equipamentos de caça ou munições. 

4.   Equipamento esportivo como artigo pessoal: Se o equipamento esportivo atender às medidas e peso do artigo pessoal (saiba os detalhes do equipamento esportivo como artigo pessoal aqui), poderá ser levado na cabine do avião sem custo adicional. 

5.   Equipamentos esportivos na cabine: Para equipamentos esportivos cuja embalagem não exceda 100x37x25cm e 12 kg, podem ser transportados nos compartimentos superiores da cabine da aeronave, adquirindo este serviço (ver detalhes de preços para equipamentos esportivos na cabine aqui). 

6.   Equipamento esportivo no porão da aeronave: Caso o equipamento esportivo não atenda a nenhuma das medidas acima, o Passageiro poderá transportá-lo no porão do avião adquirindo este serviço (consulte aqui os preços dos equipamentos esportivos no porão do avião). Não pode exceder 32 kg de peso ou 366 cm lineares. Os equipamentos esportivos no porão da aeronave devem estar bem protegidos em estojo rígido e o Passageiro deve assinar o recibo de responsabilidade limitada localizado no verso da etiqueta de bagagem, indicando que a Companhia Aérea não se responsabilizará pelo estado dos mesmos no porão, por não serem convencionais. 

INSTRUMENTO MUSICAL

1.   Instrumentos musicais como guitarras, baterias, trompetes, violoncelos, etc. 

2.   Os instrumentos musicais que viajam na cabine da aeronave devem estar em um estojo flexível. 

3.   Instrumento musical como artigo pessoal: Caso o instrumento musical atenda às medidas e peso do artigo pessoal (confira os detalhes do instrumento musical como artigo pessoal aqui), ele poderá ser levado na cabine do avião sem custo adicional. 

4.   Instrumento musical na cabine: Para instrumentos cuja embalagem não exceda 100x37x25 cm e 12 kg, eles podem ser transportados nos compartimentos superiores da cabine da aeronave, adquirindo este serviço (consulte os detalhes de preço do instrumento musical na cabine aqui). 

5.   Instrumento musical no porão da aeronave: Caso o instrumento não atenda a nenhuma das medidas acima, o Passageiro poderá transportá-lo no porão do avião adquirindo este serviço (verifique os detalhes do preço do instrumento musical no porão do avião aqui). Para transportar o instrumento no porão, as medidas não devem ultrapassar 32 kg ou 366 cm lineares, que correspondem à soma do comprimento, largura e altura da bagagem. 

  

6.   Os instrumentos musicais no porão da aeronave devem estar bem protegidos em estojo rígido e o Passageiro deve assinar o recibo de responsabilidade limitada localizado no verso da etiqueta de bagagem, onde consta que a Companhia Aérea não se responsabilizará pelo estado do instrumento musical despachado, pois é bagagem não convencional.

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

1.    A Companhia Aérea apenas transporta animais de estimação como bagagem adicional na cabine do avião para voos domésticos. Para conhecer as condições de viagem de animais de assistência emocional ou cães-guia, consulte o Anexo IX (veja mais detalhes aqui).

2.    O transporte do animal de estimação está sujeito ao pagamento do serviço adicional (consulte aqui os detalhes de preços e condições adicionais) e ao cumprimento prévio das condições descritas pela Companhia Aérea.

3.    A companhia aérea transporta apenas cães e gatos. Não é permitido nenhum outro tipo de animal no avião.

4.    A idade mínima do animal a ser transportado é de oito (8) semanas. Animais abaixo dessa idade não poderão viajar.

5.    O animal deve viajar dentro de uma caixa de transporte (kennel). O peso máximo por animal incluindo a caixa de transporte não deve exceder 10Kg e 55x35x25cm (animal + caixa). Não é permitido o transporte do animal em qualquer outro tipo de maleta; carteiras, bolsas ou outros tipos de itens não são considerados adequados para o transporte do animal de estimação.

6.    É permitido apenas um (1) animal de estimação por passageiro. O número de animais a serem transportados em cada voo é limitado a seis (6).

7.    A Companhia Aérea não se responsabilizará: 

a. Pela alimentação, cuidados e higiene dos animais de estimação. 

b. Pelas lesões e doenças que possam sofrer devido ao transporte. 

c. Pela morte do animal de estimação. 

d. Caso seja negada a passagem por qualquer país, estado ou território. 

8.    O animal de estimação deve viajar sob o banco da frente. 

9.    Em nenhum momento o animal pode ser retirado da caixa, nem na plataforma, tampouco no interior do avião. Se por motivos de inspeção ou validação da Companhia Aérea for necessário retirar o animal da caixa, este deve permanecer com coleira e focinheira (animais que, pela sua morfologia, têm dificuldade em respirar e não podem usar focinheira para inspeção, não podem ser transportados). 

10. O animal de estimação deve estar com a carteira de vacinação em dia e em ótimas condições de higiene e saúde. Serão rejeitados todos os animais que, pelas suas características especiais (mau cheiro, estado de saúde, higiene ou comportamento violento) possam incomodar os outros passageiros. 

11. O Passageiro deverá cumprir as exigências sanitárias da cidade de origem, locais de conexão e destino, conforme o caso. 

12. Passageiros viajando com animais de estimação devem comparecer ao módulo de atendimento ao passageiro da Companhia Aérea com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos da hora prevista de saída do voo e apresentar a documentação do animal (certificado ou carteira de vacinação assinada por médico veterinário com indicação de seu registro profissional). 

13. Os custos derivados de Vacinas, cartões ou atestados de saúde do animal transportado, bem como os derivados do cuidado ou quarentena do mesmo, serão arcados pelo passageiro. 

14. Caso o passageiro adquira o serviço adicional de animais de estimação, o Check-in na web não estará disponível. O mesmo deverá apresentar-se no módulo de atendimento ao passageiro da Companhia Aérea onde será entregue o cartão de embarque sem custo adicional. 

ARTIGOS PROIBIDOS NA BAGAGEM

O Passageiro é responsável pelo conteúdo da bagagem e estará sujeito a inspeção de segurança.

 

A bagagem não será aceita:

 

1.   Quando contiver objetos que possam constituir perigo para a navegação aérea ou para as pessoas ou coisas a bordo, salvo se o seu transporte for permitido mediante prévia e expressa autorização da Companhia Aérea. Dentro desses objetos estão os descritos nas “Especificações Técnicas para o Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias Perigosas da Organização Civil Internacional” (OACI), o “Regulamento de Mercadorias Perigosas da Associação de Transportadores Aéreos Internacionais” (IATA) e os regulamentos colombianos. Os Passageiros são obrigados a informar a Companhia Aérea sobre o conteúdo de sua Bagagem quando nela forem encontrados produtos perigosos. 

2.   Quando contiver objetos que são proibidos por leis, regulamentos ou jurisdição aplicáveis ​​de serem transportados de/para qualquer Estado. 

3.   Quando contiver itens considerados pela Companhia Aérea como inconvenientes para o transporte por seu peso, tamanho, estado ou características, ou por sua fragilidade ou natureza perecível. 

4.   No caso de armas de fogo, armas cortantes e contundentes de qualquer tipo, como antiguidades, espadas, facas, aquelas consideradas como equipamentos esportivos (arcos, flechas, etc...), facas e afins. 

 

Nota: Caso o passageiro detecte alguma novidade/estranheza no manuseio de sua bagagem, seja saque, atrasos, danos ou perda total, o passageiro deverá apresentar sua reclamação à companhia aérea no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do momento em que a bagagem deveria ter sido recebida. 

ANEXO VI – SERVIÇOS ADICIONAIS

 

Este anexo estabelece as políticas em relação às características e condições dos serviços adicionais oferecidos pela Companhia Aérea, que podem sofrer alterações a qualquer momento.

 

Todos os serviços adicionais devem ser pagos, independentemente de serem adquiridos no momento da compra do bilhete ou posteriormente. Os encargos, opções e horários habilitados para a compra de serviços adicionais podem ser consultados clicando aqui.

Os serviços adicionais são pessoais e intransferíveis.

 

Caso o Passageiro adquira algum dos serviços adicionais da Companhia Aérea e decida não utilizá-los no aeroporto, não será reembolsado. Os serviços adicionais são cobrados por trecho, exceto para viagens de conexão.

 

Para viagens que incluam conexão, os serviços adicionais serão cobrados apenas uma vez por origem-destino, exceto o serviço de atribuição de assento que é cobrado por trecho em qualquer tipo de viagem.

Serviços adicionais podem ser adquiridos pelo site até duas (2) horas antes da partida programada para voos domésticos e três (3) para voos internacionais.

 

Serviços adicionais oferecidos pela Companhia Aérea:

BAGAGEM

Vide Anexo V. Para saber detalhes, informações e preços de bagagens, clique aqui.

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Vide Anexo V. Para saber detalhes, informações e preços de bagagem como animal de estimação, clique aqui.

FILA EXPRESS

Este serviço adicional permite que os Passageiros utilizem uma fila prioritária para entrega de Bagagem, check-in no módulo de atendimento de passageiros da Companhia Aérea e embarque no avião.

 

1.   Nos aeroportos em que a Companhia Aérea opera, será alocado um módulo de atendimento ao passageiro exclusivamente para o serviço Fila Express, conforme disponibilidade. 

2.   Em nenhum caso, o serviço Fila Express isentará o pagamento de multas de outros serviços pelo descumprimento de suas condições. 

3.   Os preços deste serviço podem variar de acordo com o canal e local de compra. 

4.   O serviço Fila Express inclui Embarque Prioritário 

ATRIBUIÇÃO DE ASSENTOS

 

1.  A Companhia Aérea oferece o serviço de atribuição de assentos como um serviço adicional, o qual será cobrado por passageiro e trecho caso o Passageiro decida adquiri-lo. 

2.   Caso o Passageiro não adquira o serviço de atribuição de assento, o sistema atribuirá um assento aleatório sem custo adicional. Se o Passageiro estiver em uma reserva com vários passageiros, a Companhia Aérea não garante que serão atribuídos assentos contínuos. 

3.   Os passageiros que selecionaram a opção de assistência especial no processo de compra e que não têm permissão para selecionar o assento, devem dirigir-se ao módulo de atendimento ao passageiro da Companhia Aérea no dia do voo para que um assento lhes seja atribuído e o cartão de embarque seja entregue sem custo adicional. A atribuição de assentos para pessoas que necessitem de assistência especial não tem nenhum custo adicional. 

4.   A companhia aérea designou alguns assentos para passageiros que viajam com bebês, que podem variar de preço dependendo da localização dentro do avião. 

5.   Os passageiros que adquiriram o serviço de animais de estimação (ver Anexo V), apenas poderão escolher os lugares habilitados para este tipo de serviço. 

6.   Caso o passageiro não adquira o serviço de atribuição de assento no ato da compra da passagem, o sistema atribuirá um assento de forma gratuita e aleatória apenas no momento do check-in, seja pelo site, seja ligando para o Call Center ou no aeroporto. 

7.   A troca de assento só pode ser feita pelo site, no módulo de atendimento ao passageiro no dia do voo ou a bordo da aeronave. Se for escolhido um assento de maior valor, a diferença deverá ser paga, no caso de escolher um assento de menor valor, o dinheiro não será reembolsado. 

8.   As pessoas que compram assentos localizados em saídas de emergência devem atender aos requisitos listados abaixo. Se você não cumprir com eles no momento do embarque na aeronave, a tripulação poderá alterar seu assento e o dinheiro não será reembolsado. 

9.   Além disso, o passageiro deve: 

a. Compreender as instruções verbais, quando indicadas pela tripulação. 

b. Ter pelo menos 15 anos. 

c. Não estar grávida. 

d. Ter força ou capacidade suficiente para poder abrir a saída de emergência. 

e. Não ter limitações auditivas ou visuais. 

f. Não necessitar de uma extensão de cinto. 

FLEXIBILITY

 

1.    Este produto permite alterar o horário do voo para cada viagem incluída no bilhete. A alteração pode ser feita uma única vez sem pagamento (sem cobrança de taxa de alteração e sem cobrança de diferença de tarifa). 

2.    Este produto não pode ser reembolsado nem trocado por outros produtos ou serviços. 

3.    Período de resgate do produto: 

4.    A alteração deve ser feita através do site www.vivaair.com até 2 horas antes da partida programada para voos domésticos. Uma vez expirado este período, nenhuma alteração poderá ser feita. 

5.    O resgate deste produto não se aplica inicialmente aos canais CC e ATOS, devendo ser feito através da página web na seção “Minha reserva”. 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS OPERADOS POR TERCEIROS

1.   A Companhia Aérea possui um acordo com empresas terceirizadas que oferecem aos Passageiros serviços adicionais além do Transporte Aéreo. 

2.   O Passageiro que desejar adquirir serviços adicionais oferecidos pelo site www.vivaair.com/co, como reservas de hotéis, pacotes, serviço de estacionamento e assistência em viagem, somente aceitará os termos e condições oferecidos pelos terceiros que prestam esses serviços. A Companhia Aérea não aceitará qualquer responsabilidade pelo não fornecimento dos referidos serviços adicionais. 

SEGURO DE VIAGEM:

1.   Ao adquirir o Programa de Seguro Viagem, você estará coberto até 12 horas antes de embarcar em seu voo e até 12 horas após o desembarque em seu destino final, com um máximo de 90 dias durante a viagem. 

2.   A Companhia Aérea atua apenas como entidade arrecadadora do programa de assistência em viagem (Veja detalhes de preços e coberturas clicando). 

ANEXO VII – ALTERAÇÕES

 

O Passageiro pode efetuar alterações de nome, data, hora ou rota e adicionar serviços através do site www.vivaair.com/co, call center, nos aeroportos onde a Companhia Aérea tem ponto de venda ou numa agência de viagens.

 

Ao efetuar uma alteração, o Passageiro terá o direito de reemitir o bilhete (passagem) após o pagamento das penalidades e/ou condições estabelecidas para tal reemissão.

 

Se o Passageiro fizer alterações a um produto já adquirido, como data, hora, nome do Passageiro, rota e/ou adição de serviços, e os valores dessas alterações não forem pagos nos prazos estabelecidos, se entenderá que o Passageiro descumpriu o Contrato de Transporte e, portanto, perderá o direito de ser transportado e será penalizado com um valor equivalente ao pago pelo Produto inicialmente adquirido. No entanto, você pode adquirir um novo Produto sujeito às condições de tarifa aplicáveis ​​e à disponibilidade da Tarifa no momento.

 

As alterações podem ser efetuadas pelo Passageiro através do website até 2 (duas) horas antes da partida programada do respectivo voo para voos domésticos e 3 (três) horas antes da partida programada do respectivo voo para voos internacionais.

 

Alterações de redirecionamento e alteração de nome só podem ser feitas antes do check-in na web. As alterações de voo podem ser feitas antes ou depois do check-in na web.

 

Além disso, o Passageiro deverá pagar qualquer acréscimo derivado da mudança, bem como qualquer taxa de serviço que possa ser aplicada a ela.

 

No caso de qualquer alteração no voo, horário ou, em geral, qualquer aspecto que afete as condições inicialmente acordadas, a Companhia Aérea informará o Passageiro de tal situação assim que tiver conhecimento da mesma.

 

Alterações de nome, rota ou adiamentos para voos domésticos serão feitas de acordo com a legislação correspondente. Para mais informações, clique aqui.

 

As alterações de data e/ou hora podem ser feitas independentemente de o Passageiro ter realizado ou não o primeiro trecho origem-destino na mesma reserva. Com exceção de voos de conexão, onde não podem ser geradas divisões dos trechos de viagem e a alteração deve ser feita antes de iniciar o voo.

Para alterações de data, horário ou rota, os passageiros que adquiriram tarifa pertencente à família tarifária “Base”, deverão arcar com o custo de remissão do bilhete para o novo bilhete, acrescido da diferença de tarifa. Para aqueles que adquiriram tarifas correspondentes às famílias de tarifa “Medium” e Full, terão que pagar apenas a diferença de tarifa. Para mais informações sobre alterações, clique aqui.

No caso de detectar erros nos dados pessoais sobre o bilhete, o cliente poderá solicitar o ajuste, desde que atendidas as especificações aqui descritas. A companhia aérea fará o ajuste, desde que o passageiro original não seja alterado.

ANEXO VIII - MENORES DE IDADE

        

A Companhia Aérea não presta o serviço de acompanhamento para menores desacompanhados.

 

Caso o bebê complete 24 meses mais 1 dia antes ou durante a data da viagem, sua Passagem deverá ser adquirida ainda como criança para não ter inconvenientes na hora do voo.

POLÍTICA DE MENORES PARA VOOS DOMÉSTICOS

Menores entre dez (10) dias e doze (12) anos devem viajar na companhia de uma pessoa com mais de dezesseis (16) anos de idade. Se viajarem na companhia de um adulto que não os pais ou responsável legal, devem apresentar uma autorização de viagem, indicando as datas da viagem, percurso e nome da pessoa que acompanha o menor com cópia do documento da pessoa que assina.

 

Adolescentes (crianças entre doze (12) anos mais um (1) dia e dezessete (17) anos) podem viajar sozinhos, apresentando seu documento de identidade.

 

Para viajar é necessário apresentar o documento de identidade ou se forem menores de sete (7) anos, o registro civil de nascimento emitido pelo Registro Nacional do Estado Civil.

POLÍTICA DE MENORES PARA VOOS INTERNACIONAIS

 

1.    Se o menor viajar com os pais, deve apresentar: 

  

a. Passaporte válido ou documento exigido pelo país de destino de acordo com a nacionalidade, tanto para os pais quanto para o menor. 

b. Registro civil de nascimento emitido pelo Registro Nacional do Estado Civil. Cópias não são aceitas como documento de identificação. 

  

2.    Se o menor estiver viajando acompanhado apenas por um dos pais, sem pais (somente maiores de quatorze (14) anos) ou com um adulto diferente dos pais/representante legal/responsável, deverá apresentar: 

  

a. Passaporte ou documento válido exigido pelo país de destino de acordo com a nacionalidade, tanto para o menor quanto para o pai ou responsável/representante legal. 

b. Registro civil de nascimento emitido pelo Registro Nacional do Estado Civil. Cópias não são aceitas como documento de identificação. Caso o menor viaje com o representante legal ou responsável, deverá apresentar o Registro Civil de Nascimento e sentença em que se estabeleça a representação legal, ou Registro Civil de Nascimento com as averbações da representação legal do menor. 

c. Autorização de saída do país devidamente autenticada em cartório, autoridade consular ou outra autoridade devidamente apostilada ou legalizada conforme o caso, assinada pelo pai ou responsável que não acompanha o menor. As autorizações de saída de menores do país devem conter data de saída e regresso, o nome da pessoa que viaja com o menor, o local para onde se deslocam e o motivo da viagem. 

A Companhia Aérea não presta o serviço de menores desacompanhados e não permite que menores com idade entre zero (0) e quatorze (14) anos viajem sozinhos em voos internacionais. 

 

ANEXO IX – PASSAGEIROS VIAJANDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

Considera-se que os seguintes passageiros viajam em condições especiais e são obrigados a comunicar a sua condição à Companhia Aérea, para que esta possa providenciar o respectivo tratamento antes do cumprimento das políticas aqui descritas.

 

Para todos os voos, exceto os de/para os Estados Unidos, o Passageiro deverá assinar o Formulário de Isenção para Transporte de Passageiros em Condições Médicas Especiais.

GRÁVIDAS

Todas as passageiras grávidas devem se apresentar no módulo de atendimento da Companhia Aérea com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência da saída programada do voo para comunicar o período de gestação.

 

De acordo com o disposto no RAC 3.10.2.12., mulheres com período de gestação superior a trinta (30) semanas não devem viajar de avião, a menos que a viagem seja estritamente necessária. Tais passageiros deverão assinar e apresentar um documento validado com atestado médico sobre sua aptidão para viajar, exonerando a responsabilidade da empresa por qualquer eventualidade que possa decorrer de sua condição durante o voo. O atestado médico indicado deve levar em consideração a rota e duração do voo e deve ter uma data de emissão que não exceda 10 (dez) dias antes do voo.

 

Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Companhia Aérea reserva-se o direito de permitir ou não o transporte da mulher grávida. Esta política se aplica a voos domésticos e internacionais. Caso o passageiro não seja admitido, a Companhia Aérea fará o reembolso total da passagem da gestante.

 

Nenhuma passageira grávida será colocada em filas de emergência.

PASSAGEIROS COM MOBILIDADE REDUZIDA E LIMITAÇÕES FÍSICAS

São passageiros que necessitam de atenção especial durante suas viagens devido a condições físicas e/ou médicas especiais.  Para o transporte destes passageiros, devem ser observadas as seguintes orientações:

3.    Os passageiros cegos podem viajar com ou sem cão-guia.  Esses passageiros ficarão sentados em um assento na janela.  No caso de um deficiente visual transportar um cão-guia, este deve ser colocado aos pés do Passageiro. 

4.    Itens de assistência como: muletas e andadores podem ser transportados na cabine do avião, também podem ser despachados sem custo adicional. 

5.    Os passageiros com mobilidade reduzida necessitam de acompanhante nos seguintes casos em que a assistência seja essencial para a segurança: 

a. Quando um Passageiro, devido a uma deficiência intelectual, é incapaz de compreender ou responder adequadamente às instruções de segurança. 

b. Um Passageiro com mobilidade severamente reduzida fisicamente incapaz de ajudar a si mesmo em caso de evacuação. 

c. Um Passageiro com deficiência visual e auditiva grave que impossibilite a compreensão das instruções de segurança. 

PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE SERVIÇOS DE CADEIRA DE RODAS

1.    Cadeira de rodas própria: 

a. Estas cadeiras devem ser entregues no módulo de Atendimento ao Passageiro da Companhia Aérea ou na sala VIP no momento do embarque, para serem enviadas por armazém sem custo adicional com a respectiva etiqueta. 

b. Cadeiras de rodas ou outros auxiliares de mobilidade alimentados por baterias e baterias secas podem ser transportados, desde que os terminais estejam protegidos contra curtos-circuitos, a bateria esteja contida em um recipiente e possa ser presa à cadeira de rodas para protegê-la de danos causados ​​por movimentos da Bagagem. 

c. Cadeiras de rodas ou auxiliares de mobilidade movidos a bateria são aceitos desde que não afetem a segurança do voo e podem ser transportados no porão da aeronave sem custo adicional. Baterias úmidas ou ácidas são consideradas mercadorias perigosas pela IATA e não podem ser transportadas pela Companhia Aérea.  Para saber mais sobre as condições de transporte de cadeiras de rodas movidas a bateria, clique aqui. 

d. Caso o Passageiro necessite de assistência para transporte no aeroporto, deverá solicitar este serviço com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da partida programada do voo, seja através do site, do call center ou no aeroporto, exceto para voos de/para os Estados Unidos. 

e. Para todos os voos, exceto os de/para os Estados Unidos, o serviço é prestado desde o módulo de atendimento ao passageiro até o portão de embarque, porta da aeronave ou assento, conforme solicitado. Na chegada do voo, o serviço é entregue no portão de entrada do terminal, não incluindo o estacionamento. Para voos de/para os Estados Unidos, o serviço é concedido na entrada do terminal. 

f. Passageiros em cadeiras de rodas que podem se defender em caso de evacuação (no caso de voos de/para os Estados Unidos) ou Passageiros (no caso de voos de/para os Estados Unidos) que tenham a capacidade de se ajudar, podem viajar sem acompanhante. 

g. Passageiros em cadeira de rodas que não podem se defender sozinhos, exceto em voos de/para os Estados Unidos, devem viajar com um acompanhante maior de 18 anos e sem limitações. O Passageiro deverá adquirir a passagem para seu acompanhante. 

  

2.    Cadeira de rodas no aeroporto: 

  

a. Este serviço deve ser solicitado pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da partida programada do voo, seja pelo site, call center ou no aeroporto, exceto para voos de/para os Estados Unidos, os passageiros podem solicitar este serviço no dia voo sem ter que fazê-lo com antecedência. 

b. Para todos os voos, exceto os de/para os Estados Unidos, o serviço deve ser prestado pela Companhia Aérea desde o módulo de atendimento ao Passageiro, até o portão de embarque, porta da aeronave ou assento, conforme solicitado. Na chegada do voo, o serviço termina no portão de embarque do terminal. 

c. Para todos os voos, os passageiros que necessitem de cadeira de rodas devem apresentar-se no módulo de atendimento da Companhia Aérea no aeroporto, pelo menos 1 (uma) hora antes da partida programada do voo. 

d. Este serviço não tem custo adicional. 

e. Passageiros que podem se defender sozinhos (capacidade de se ajudar, movimentar-se, alimentar-se e atender às suas necessidades fisiológicas) podem viajar sem nenhum acompanhante. 

f. Passageiros que não podem se defender sozinhos devem viajar com um acompanhante maior de dezoito (18) anos, que não tenha limitações e que tenha adquirido previamente seu bilhete (Passagem). 

PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DE ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL

1.    Animais de Assistência Emocional não contam como transporte de animais de estimação. O passageiro não pagará taxa adicional pelo transporte e peso. 

2.    O Passageiro deve apresentar a documentação comprobatória do médico assistente justificando porque deve viajar com o animal de assistência e apoio emocional, da mesma forma o certificado deve incluir o papel timbrado do referido profissional assinado e não deve ter mais de um ano de antecedência da data prevista do voo. 

3.    Os animais que acompanham o Passageiro como apoio emocional serão transportados na cabine, ao lado do Passageiro que acompanham e sentados aos seus pés. No caso de cães de assistência emocional que são especialmente treinados para acompanhar pessoas com deficiência, eles são permitidos sem caixa dentro da cabine, desde que seu dono esteja exercendo controle sobre eles o tempo todo. 

4.    Para voos internacionais, a Companhia Aérea só permitirá o transporte de animais para apoio emocional, sem restrições de peso e tamanho. 

5.    O Passageiro deverá apresentar a documentação do animal de assistência emocional: 

a. Para voos nacionais: Cartão ou certificado de vacinação, assinado por um veterinário, indicando o seu número de registro profissional. 

b. Para voos internacionais: Cartão ou certificado de vacinação, certificado sanitário emitido e assinado por médico veterinário com o número de registro profissional e de inspeção do animal pela autoridade competente no aeroporto de origem. 

PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DE ANIMAIS DE ASSISTÊNCIA EMOCIONAL

1.    Animais de Assistência Emocional não contam como transporte de animais de estimação. O passageiro não pagará taxa adicional pelo transporte e peso. 

2.    O Passageiro deve apresentar a documentação comprobatória do médico assistente justificando porque deve viajar com o animal de assistência e apoio emocional, da mesma forma o certificado deve incluir o papel timbrado do referido profissional assinado e não deve ter mais de um ano de antecedência da data prevista do voo. 

3.    Os animais que acompanham o Passageiro como apoio emocional serão transportados na cabine, ao lado do Passageiro que acompanham e sentados aos seus pés. No caso de cães de assistência emocional que são especialmente treinados para acompanhar pessoas com deficiência, eles são permitidos sem caixa dentro da cabine, desde que seu dono esteja exercendo controle sobre eles o tempo todo. 

4.    Para voos internacionais, a Companhia Aérea só permitirá o transporte de animais para apoio emocional, sem restrições de peso e tamanho. 

5.    O Passageiro deverá apresentar a documentação do animal de assistência emocional: 

a. Para voos nacionais: Cartão ou certificado de vacinação, assinado por um veterinário, indicando o seu número de registro profissional. 

b. Para voos internacionais: Cartão ou certificado de vacinação, certificado sanitário emitido e assinado por médico veterinário com o número de registro profissional e de inspeção do animal pela autoridade competente no aeroporto de origem. 

PASSAGEIROS COM CONDIÇÕES MÉDICAS ESPECIAIS

São passageiros que se encontram em condições médicas especiais, com doença e/ou que tenham sido submetidos a procedimentos cirúrgicos em datas anteriores ao voo.  Seu transporte é realizado de acordo com as orientações a seguir:

 

1.    Essa condição deve ser informada no ato da reserva com pelo menos 24 horas ou mais de antecedência da partida do voo, seja pela central de atendimento, site ou no aeroporto. 

2.    Todos os Passageiros com condições médicas especiais e/ou doença devem apresentar-se ao módulo de atendimento da Companhia Aérea com antecedência mínima de 1 (uma) hora do voo e apresentar um atestado médico emitido pelo médico responsável, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao horário do itinerário previsto para o voo; exceto em voos de/para os Estados Unidos em que o período de validade é de 10 dias. O atestado deve indicar o histórico profissional do médico, bem como as condições de saúde do Passageiro e sua aptidão para realizar a viagem. 

3.    Para autorizar o transporte de um passageiro com condições médicas especiais, devem ser consideradas as condições definidas em www.vivaair.com/co. Para conhecer os detalhes das restrições e política, clique aqui. 

PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE EQUIPAMENTO DE ASSISTÊNCIA

São passageiros que necessitam de equipamentos médicos especializados para manter suas condições de saúde, como equipamentos para fornecimento permanente de oxigênio.  Estes passageiros serão transportados de acordo com os requisitos a seguir: 

  

1.    A Companhia Aérea não presta serviço de oxigênio em suas aeronaves. 

2.    O transporte de cilindros de oxigênio é totalmente proibido nos voos da Companhia Aérea, tanto na cabine de passageiros quanto nos porões da aeronave. 

3.    Passageiros que necessitem de oxigênio medicinal durante o voo podem viajar carregando um concentrador de oxigênio portátil “COP” das seguintes marcas e modelos autorizados pela FAA (para conhecer os COPs da FAA acesse a página http://1.usa.gov/1MefUvG). 

4.    Os regulamentos da aviação proíbem o uso de outras unidades de oxigênio pessoais, incluindo aquelas que contêm oxigênio comprimido ou líquido, pois são consideradas mercadorias perigosas. 

5.    Passageiros que necessitem viajar com equipamentos terapêuticos vitais devem notificar a Companhia Aérea desta situação através do call center, com antecedência mínima de 24 horas ou mais. Da mesma forma, é necessário que se apresentem ao módulo de Serviço de Passageiros da Companhia Aérea com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência do voo com um atestado médico atestando a necessidade de portar o referido equipamento terapêutico (Ver artigo 17). 

6.    O Concentrador de Oxigênio Portátil (COP) estará localizado sob o assento em frente ao assento onde o passageiro está localizado. 

7.    O passageiro que transporta o Concentrador de Oxigênio Portátil (COP) deve apresentar atestado médico. 

8.    O passageiro que transporta o Concentrador de Oxigênio Portátil (COP) deve levar em consideração o seguinte: 

a. O Concentrador de Oxigênio Portátil (COP) e suas baterias deverão ser fornecidos pelo Passageiro. 

b. O Passageiro deve ser um adulto ou viajar com um acompanhante que seja. Exceto em voos de e para os Estados Unidos. 

c. O Passageiro deve ser capaz de ouvir os alarmes transmitidos pelo Concentrador de Oxigênio Portátil (COP), ver os indicadores de alarme e agir em resposta a esses alarmes; ou viajar com um companheiro capaz. 

d. O Passageiro deverá viajar com baterias suficientes para autonomia equivalente a 150% do tempo programado por itinerário, desde o fechamento das portas até a sua abertura. O número total de baterias inclui aquelas instaladas no Concentrador de Oxigênio Portátil (COP). 

e. O Passageiro deve certificar-se de que o  Concentrador de Oxigênio Portátil (COP) e suas baterias estão em boas condições, livres de danos e devem ser embalados como uma unidade, sem que possam entrar em contato entre si para protegê-los de danos ou curtos-circuitos. Exceto em voos de e para os Estados Unidos. 

f. A recusa de embarque por incumprimento das condições de viagem não constitui motivo de exceção no regulamento da tarifa comprada no bilhete de viagem. 

g. Os usuários do Concentrador de Oxigênio Portátil (COP) não podem se sentar em filas de emergência ou em qualquer assento que bloqueie o acesso de outro passageiro ao corredor. 

h. A companhia aérea não se responsabiliza por: 

                                         i. Fornecer baterias para o Concentrador de Oxigênio Portátil (COP); 

                                       ii.    Fornecer energia durante o voo, dos equipamentos relacionados ao Concentrador de Oxigênio Portátil (COP), ou seu estado de conservação.PASAJEROS CON DISCAPACIDAD MENTAL Y/O PSÍQUICA

Cuando un pasajero, debido a su discapacidad mental y/o psíquica, es incapaz de comprender o responder apropiadamente a instrucciones de seguridad por ningún motivo debe viajar sólo y requerirá de un acompañante (se entiende por acompañante un adulto).

 

Pasajeros que presenten alteraciones de personalidad o conducta que presenten una amenaza contra la seguridad de los Pasajeros y/o hacia los demás, no podrán viajar.

 

Esta condición debe ser informada en el momento de realizar la compra del tiquete (pasaje) como mínimo con 24 horas o más de anticipación a la salida del vuelo, ya sea a través del call center, página web o en el aeropuerto.

Todo Pasajero en condiciones médicas especiales y/o con enfermedad debe presentarse en el módulo de atención al Pasajero de la Aerolínea mínimo una (1) hora antes del vuelo y presentar un certificado médico expedido por el médico tratante, con no más de veinticuatro (24) horas de anterioridad a la hora de itinerario prevista para el vuelo; excepto en vuelos desde/hacia Estados Unidos en el cual el periodo de validez es de diez (10) días. El certificado debe indicar el registro profesional del médico, así como las condiciones de salud del Pasajero y su aptitud para realizar el viaje.

PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIAS MENTAIS E/OU INTELECTUAIS

Devido às políticas internas da Companhia Aérea, é proibido o transporte de todos os tipos de armas em suas aeronaves, somente passageiros em condições legais especiais que não necessitem ser escoltados por guardas armados e que atendam adicionalmente aos seguintes requisitos podem viajar: 

  

1.    A autoridade responsável pela segurança dos Passageiros em condições legais especiais, são as que estão autorizadas a enviar à Companhia Aérea um pedido de transferência pelo menos vinte e quatro (24) horas antes da partida do voo, a fim de realizar as coordenações necessárias dentro da companhia aérea. 

2.    O Passageiro estará permanentemente vigiado por pelo menos dois guardas da autoridade responsável pelo seu translado, que deverão identificar-se ao pessoal da Companhia Aérea antes de iniciar o serviço de check-in. 

3.    Tanto o passageiro quanto seus guardas devem passar pelos filtros e cumprir os requisitos de segurança estabelecidos por cada aeroporto. 

4.    O passageiro e seus guardas não devem portar qualquer tipo de arma, fósforos, isqueiros, elementos incapacitantes ou qualquer outro elemento que possa ser utilizado como arma dentro da aeronave. 

  

Apenas 2 passageiros em situação legal serão permitidos por voo. 

 

ANEXO X - RECUSA E LIMITAÇÕES AO TRANSPORTE

Sem prejuízo das demais causas estabelecidas pela Companhia Aérea de acordo com a regulamentação aplicável,  poderá ser negado ou limitado o transporte do Passageiro que: 

1.    Descumprir as disposições emanadas da lei ou regulamento aplicável, das autoridades competentes, da Companhia Aérea e, especialmente, das relativas à segurança durante o voo. 

2.    Estima-se que possa afetar a segurança, saúde, conforto de outros Passageiros, da tripulação; bem como suas propriedades, a segurança do voo, da Aeronave ou de sua operação. 

3.    Está em condição de saúde mental ou física que, na opinião da Companhia Aérea, possa representar risco para o próprio Passageiro, outros Passageiros, tripulação ou propriedade. 

4.    Negou submeter-se a uma verificação de segurança. 

5.    Não pagou a Tarifa, os impostos, taxas, contribuições aplicáveis, serviços adicionais ou outros custos e despesas exigidos. 

6.    Não apresentou os documentos de viagem e de identificação exigidos, destruir os seus documentos durante a viagem ou recusar a sua entrega ao pessoal da Companhia Aérea ou às autoridades competentes, quando necessário. 

7.    Apresentou Bilhete (passagem): (i) adquirido em desacordo com a lei e estas disposições; e (ii) que tenha sido adquirido através de pessoa não autorizada pela Companhia Aérea; (iii) que tenha sido emitido ou modificado por outra pessoa que não a Companhia Aérea ou sem a autorização da Companhia Aérea. 

8.    Não puder comprovar, por meio de documento de identidade válido com foto, que é a pessoa indicada no Bilhete (passagem). 

9.    Não cumprir as instruções dadas pela Companhia Aérea ou pelos seus representantes, relativamente a questões de segurança ou vigilância. 

10. Quando as medidas de segurança, disposições ou filtros determinados pelo Aeroporto são violados. 

11. Quando o Passageiro não cumprir os controles de segurança da Companhia Aérea e/ou gerar acesso forçado à aeronave. 

12. O transporte de menores em incubadora não é aceito. 

13. Será negado o embarque ao passageiro quando estiver em estado avançado ou evidente de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substâncias psicoativas, drogas proibidas, entre outros. 

  

No exercício deste poder discricionário, a Companhia Aérea poderá recusar a prestação do serviço de transporte e não será responsável pelas despesas que isso represente para o Passageiro. 

  

Se um Passageiro for impedido de embarcar por qualquer um dos motivos mencionados neste anexo, o dinheiro da passagem não será reembolsado, exceto conforme previsto na regulamentação aplicável. 

ANEXO XI – TRANSPORTE DE RESTOS MORTAIS

A companhia aérea não transportará restos mortais. As cinzas podem ser transportadas, desde que sejam acondicionadas em um recipiente seguro e transportadas como bagagem de mão. 

  

Os Passageiros devem certificar-se de comunicar as cinzas à Companhia Aérea no momento do seu Check-in (Documentação) no módulo de Atendimento ao Passageiro da Companhia Aérea no respectivo aeroporto. 

ANEXO XII - INFORMAÇÕES POR SMS (MENSAGENS DE TEXTO)

Para cumprir o artigo 3.10.1.6 do Regulamento Aeronáutico, a Companhia Aérea enviará mensagens de texto (SMS) para notificar qualquer aspecto que afete a reserva, no momento que a Companhia Aérea considerar pertinente. “3.10.1.6. Informações sobre alterações: 

  

1.    No caso de qualquer alteração no voo, no horário ou, em geral, em qualquer aspecto que afete a reserva acordada, a Companhia Aérea ou a agência de viagens através da qual a reserva foi feita (se esta tiver conhecimento), deverá informá-la ao passageiro pelo meio mais rápido possível (telefone, fax, e-mail, mensagem de texto no celular, etc.) até 24 (vinte e quatro) horas antes do voo. 

2.    Adicionalmente, os SMS enviados não terão fins comerciais ou publicitários, para os quais não terão restrições de tempo conforme artigo 5º da Resolução 4039 de 2012 da Comissão de Regulação de Comunicações do CRC no parágrafo 1º. “PARÁGRAFO 1: Mensagens curtas de texto -SMS- e/ou mensagens multimídia -MMS-, para fins comerciais e/ou publicitários, bem como as referidas no número 103. 4 deste artigo [mensagens referentes à exclusão de dados de bancos de dados para fins comerciais e/ou para fins publicitários], somente poderão ser enviados aos usuários entre oito horas da manhã (08h00) e nove horas da noite (21h00). Os usuários que solicitaram o envio de mensagens curtas de texto -SMS-, e/ou mensagens multimídia -MMS-, para fins comerciais e/ou publicitários, devem ser devidamente e previamente informados dos casos em que tais mensagens são transmitidas fora do horário especificado neste parágrafo, evento em que se exige a aceitação expressa e inequívoca do usuário.” 

3.    De acordo com isso, o Regulamento Aeronáutico estabelece como devem ser processados ​​os dados pessoais de nossos passageiros, ao que a Companhia Aérea aceita integralmente. “3.10.1.4. Proteção da informação. A informação e os dados pessoais do passageiro apenas poderão ser utilizados para a formalização da reserva e para viabilizar a execução do contrato de transporte e outros serviços complementares, bem como para proceder ao tratamento dos referidos dados pessoais de acordo com a política de privacidade da VIVA disponível para consulta no seguinte link: _____________

ANEXO XIII - CONEXÕES

Conexão será entendida como a mudança de um voo para outro que o Passageiro realiza em um ponto diferente do ponto de origem e destino indicado no bilhete para chegar ao seu destino. Pode ou não implicar uma mudança de aeronave e uma mudança no número do voo. 

  

A Companhia Aérea só entende viagens de conexão como aquelas que estão sob o mesmo código de reserva. 

  

Apenas aquelas operadas pela Companhia Aérea serão entendidas como viagens de conexão. Caso o passageiro tenha conexão com outro transportador, a Companhia Aérea não se responsabilizará. Exceto com as Companhias Aéreas com as quais possui convênio. 

  

A Companhia Aérea buscará facilitar as conexões do Passageiro e sua bagagem com as companhias aéreas com as quais possui convênios. 

  

Tipos de reembolso para voos de conexão: 

  

1.    Devolução: Para voos de conexão, o reembolso do dinheiro será feito para a totalidade da reserva, exceto a taxa administrativa, caso haja mais de um passageiro na reserva, a mesma será dividida e o dinheiro será devolvido ao passageiro solicitante. 

2.    Desistência: Não é permitida a divisão da reserva, ou seja, entende-se o bilhete completo para a rota origem-destino com suas respectivas escalas (pontos de conexão). Nesse sentido, será feita apenas a devolução do dinheiro correspondente a taxas, impostos e serviços adicionais. 

3.    Reembolso por afetação operacional: O reembolso será feito por origem-destino e para toda a reserva. Não haverá reembolso para viagens fracionadas.

ANEXO XIV - INTERLINHAS

 

Os acordos interlinhas são aqueles que fornecem transporte utilizando os serviços de uma ou mais companhias aéreas, e sob os quais as companhias aéreas participantes concordam com as políticas de bagagem e passagens (Bilhetes) umas das outras. Esses acordos incluem as definições para a divisão de receitas, comissões e outros tipos de encargos correspondentes à prestação do serviço entre as companhias aéreas participantes do transporte, que serão aplicadas no momento da geração de devoluções ou reembolsos. 

  

Quando o transportador realizar a emissão de um Bilhete (Passagem), registro de bagagem ou realizar qualquer outro tipo de acordo para vender voos de outra companhia aérea, o transportador atuará apenas como agente da outra companhia aérea com relação a essas capacidades e não assumirá qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões da outra companhia aérea. 

  

Caso o Passageiro adquira um Bilhete (Passagem) na modalidade interlinha, as políticas de bagagem, bem como: a franquia e as taxas de franquia, serão aplicadas de acordo com a companhia aérea transportadora. 

  

Os serviços adicionais e/ou alterações que forem adquiridos sob um bilhete (Passagem) na modalidade interlinha, serão cobrados apenas uma vez por origem-destino de acordo com o preço estabelecido pela companhia aérea que o comercializa. Com exceção do serviço de atribuição de assento, o qual será cobrado por passageiro e por trecho. Estas adições ou alterações só podem ser adquiridas através do portal da companhia aérea que vendeu a Passagem. 

  

O serviço de transporte de animais de estimação não estará disponível em voos interlinha.

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